Governo autoriza Via Oeste a desapropriar área em Mairinque para construção de retorno no Km 64,5 da Castelo Branco


Decretos
DECRETO Nº 57.787,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO -
VIAOESTE S.A., os imóveis necessários à
implantação de dispositivo de retorno, km
64+450m da Rodovia Presidente Castelo
Branco, SP-280, Município de Mairinque
e Comarca de São Roque, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº
41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto
nº 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE
S.A., empresa concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados
na planta cadastral de códigos nº DE-12.280.064-
5-D03/001-01 e memoriais descritivos constantes do
Processo ARTESP-9.780/2010-SLT, necessários à implantação
dispositivo de retorno, km 64+450m da Rodovia
Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de
Mairinque e Comarca de São Roque, com área total de
12.917,11m2 (doze mil, novecentos e dezessete metros
quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam
pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre
o km 64+560m e o km 64+342m da Rodovia Presidente
Castello Branco, SP-280, Município de Mairinque
e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José
Nastri e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7408488,9118 e E=274515,4613, sendo constituída
pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
96°58’10”, distância de 4,35m; 2-3 - em linha reta
com azimute 97°54’15”, distância de 7,10m; 3-4 - em
linha reta com azimute 97°54’15”, distância de 8,21m;
4-5 - em linha reta com azimute 97°54’15”, distância
de 9,25m; 5-6 - em linha reta com azimute 97°54’15”,
distância de 9,74m; 6-7 - em linha reta com azimute
97°03’44”, distância de 6,01m; 7-8 - em linha reta com
azimute 97°03’44”, distância de 6,01m; 8-9 - em linha
reta com azimute 94°50’48”, distância de 10,56m; 9-10
- em linha reta com azimute 94°27’48”, distância de
7,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 89°47’09”,
distância de 4,51m; 11-12 - em linha reta com azimute
91°09’05”, distância de 3,56m; 12-13 - em linha reta
com azimute 90°22’34”, distância de 4,29m; 13-14
- em linha reta com azimute 89°24’01”, distância de
5,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 88°16’49”,
distância de 5,74m; 15-16 - em linha reta com azimute
87°12’10”, distância de 5,17m; 16-17 - em linha reta
com azimute 85°52’04”, distância de 9,02m; 17-18
- em linha reta com azimute 87°11’58”, distância de
5,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 88°53’14”,
distância de 6,27m; 19-20 - em linha reta com azimute
88°53’14”, distância de 0,77m; 20-21 - em linha reta
com azimute 91°09’12”, distância de 9,16m; 21-22
- em linha reta com azimute 92°51’50”, distância de
3,07m; 22-23 - em linha reta com azimute 93°51’33”,
distância de 4,05m; 23-24 - em linha reta com azimute
95°11’23”, distância de 5,47m; 24-25 - em linha reta
com azimute 97°49’42”, distância de 5,46m; 25-26 -
em linha reta com azimute 101°51’56”, distância de
4,54m; 26-27 - em linha reta com azimute 105°38’36”,
distância de 5,55m; 27-28 - em linha reta com azimute
109°37’21”, distância de 5,07m; 28-29 - em linha reta
com azimute 112°54’32”, distância de 3,70m; 29-30
- em linha reta com azimute 115°41’43”, distância de
3,74m; 30-31 - em linha reta com azimute 116°19’18”,
distância de 3,33m; 31-32 - em linha reta com azimute
122°51’29”, distância de 3,31m; 32-33 - em linha reta
com azimute 124°15’48”, distância de 5,88m; 33-34
- em linha reta com azimute 128°13’58”, distância de
4,72m; 34-35 - em linha reta com azimute 131°35’44”,
distância de 4,26m; 35-36 - em linha reta com azimute
134°49’37”, distância de 4,37m; 36-37 - em linha reta
com azimute 137°40’45”, distância de 5,64m; 37-38
- em linha reta com azimute 272°49’49”, distância de
2,65m; 38-39 - em linha reta com azimute 272°49’49”,
distância de 2,65m; 39-40 - em linha reta com azimute
275°23’28”, distância de 22,73m; 40-41 - em linha reta
com azimute 272°40’06”, distância de 57,61m; 41-42
- em linha reta com azimute 275°38’49”, distância de
20,25m; 42-43 - em linha reta com azimute 273°54’47”,
distância de 20,78m; 43-44 - em linha reta com azimute
275°08’18”, distância de 12,30m; 44-45 - em linha reta
com azimute 270°16’52”, distância de 8,58m; 45-46
- em linha reta com azimute 273°26’30”, distância de
20,38m; 46-47 - em linha reta com azimute 273°52’33”,
distância de 17,90m; 47-48 - em linha reta com azimute
273°54’57”, distância de 7,43m; 48-49 - em linha reta
com azimute 273°57’21”, distância de 16,53m; 49-50
- em linha reta com azimute 273°15’50”, distância de
9,02m; 50-51 - em linha reta com azimute 13°13’29”,
distância de 1,75m; 51-52 - em linha reta com azimute
18°37’26”, distância de 3,01m; 52-53 - em linha reta
com azimute 25°21’00”, distância de 3,22m; 53-54
- em linha reta com azimute 33°58’29”, distância de
4,54m; 54-55 - em linha reta com azimute 44°01’59”,
distância de 5,09m; 55-56 - em linha reta com azimute
57°40’34”, distância de 7,11m; 56-57 - em linha reta
com azimute 68°32’52”, distância de 3,67m; 57-58 - em
linha reta com azimute 77°39’40”, distância de 4,24m;
58-1 - em linha reta com azimute 87°58’49”, distância
de 5,29m, perfazendo uma área de 4.283,02m2 (quatro
mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre
o km 64+782m e o km 64+532m da Rodovia Presidente
Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e
Comarca de São Roque, que consta pertencer a Rosa
Takako Sato, Patricia Nahomi Sato da Silva, Rosangela
Leiko Sato, Makiko Sônia Sato, Organização Mofarrej
S/A Agrícola e Industrial, e/ou outros, é assim descrita
e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7408361,5643 e
E=274256,3899, sendo constituída pelos segmentos:
1-2 - em linha reta com azimute 93°15’22”, distância
de 12,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 93°25’13”,
distância de 19,84m; 3-4 - em linha reta com azimute
93°32’51”, distância de 20,06m; 4-5 - em linha reta
com azimute 93°38’40”, distância de 20,93m; 5-6 -
em linha reta com azimute 93°49’47”, distância de
21,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 93°41’18”,
distância de 16,55m; 7-8 - em linha reta com azimute
93°50’27”, distância de 14,55m; 8-9 - em linha reta
com azimute 93°02’07”, distância de 20,69m; 9-10
- em linha reta com azimute 94°00’49”, distância de
19,02m; 10-11 - em linha reta com azimute 93°59’46”,
distância de 17,89m; 11-12 - em linha reta com azimute
93°30’34”, distância de 19,80m; 12-13 - em linha reta
com azimute 93°31’27”, distância de 21,18m; 13-14
- em linha reta com azimute 93°20’13”, distância de
20,58m; 14-15 - em linha reta com azimute 93°51’31”,
distância de 19,43m; 15-16 - em linha reta com azimute
183°51’31”, distância de 10,1m; 16-17 - em linha reta
com azimute 267°31’04”, distância de 3,07m; 17-18
- em linha reta com azimute 249°05’13”, distância de
3,40m; 18-19 - em linha reta com azimute 233°52’16”,
distância de 2,74m; 19-20 - em linha reta com azimute
218°48’29”, distância de 12,65m; 20-21 - em linha reta
com azimute 226°51’58”, distância de 7,25m; 21-22
- em linha reta com azimute 237°30’01”, distância de
6,86m; 22-23 - em linha reta com azimute 245°14’12”,
distância de 4,68m; 23-24 - em linha reta com azimute
254°51’51”, distância de 5,55m; 24-25 - em linha reta
com azimute 262°32’00”, distância de 5,63m; 25-26
- em linha reta com azimute 268°36’45”, distância de
2,14m; 26-27 - em linha reta com azimute 271°07’40”,
distância de 46,09m; 27-28 - em linha reta com azimute
261°16’44”, distância de 2,89m; 28-29 - em linha reta
com azimute 246°42’52”, distância de 2,17m; 29-30
- em linha reta com azimute 231°06’14”, distância de
1,65m; 30-31 - em linha reta com azimute 218°45’47”,
distância de 1,80m; 31-32 - em linha reta com azimute
210°39’03”, distância de 1,50m; 32-33 - em linha reta
com azimute 198°54’43”, distância de 2,15m; 33-34
- em linha reta com azimute 184°22’36”, distância de
1,58m; 34-35 - em linha reta com azimute 174°07’53”,
distância de 1,47m; 35-36 - em linha reta com azimute
165°27’29”, distância de 1,53m; 36-37 - em linha reta
com azimute 156°32’31”, distância de 1,50m; 37-38
- em linha reta com azimute 240°27’56”, distância de
8,19m; 38-39 - em linha reta com azimute 330°24’52”,
distância de 33,07m; 39-40 - em linha reta com azimute
271°46’06”, distância de 15,41m; 40-41 - em linha reta
com azimute 270°41’42”, distância de 19,24m; 41-42
- em linha reta com azimute 271°40’00”, distância de
27,07m; 42-43 - em linha reta com azimute 272°37’26”,
Diário Oficial
Estado de São Paulo
PODER
Executivo
Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-000 Tel. 2193-8000
Geraldo Alckmin - Governador SEÇÃO I
Volume 122 • Número 30 • São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 www.imprensaofi cial.com.br
distância de 28,66m; 43-44 - em linha reta com azimute
274°17’00”, distância de 8,57m; 44-45 - em linha reta
com azimute 281°48’39”, distância de 6,71m; 45-46
- em linha reta com azimute 288°36’46”, distância de
6,01m; 46-47 - em linha reta com azimute 298°15’44”,
distância de 8,53m; 47-48 - em linha reta com azimute
320°18’20”, distância de 8,76m; 48-49 - em linha reta
com azimute 324°54’03”, distância de 9,44m; 49-50
- em linha reta com azimute 325°45’33”, distância de
9,94m; 50-51 - em linha reta com azimute 317°32’13”,
distância de 7,80m; 51-1 - em linha reta com azimute
306°50’39”, distância de 0,80m, perfazendo uma área
de 8.634,09m2 (oito mil, seiscentos e trinta e quatro
metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública, os imóveis que pertençam a
pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos
pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2012

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