Decretos
DECRETO Nº 57.787,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de
desapropriação pela
CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO -
VIAOESTE S.A., os
imóveis necessários à
implantação de
dispositivo de retorno, km
64+450m da Rodovia
Presidente Castelo
Branco, SP-280,
Município de Mairinque
e Comarca de São Roque,
no trecho que
especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº
41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto
nº 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE
S.A., empresa concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados
na planta cadastral de códigos nº DE-12.280.064-
5-D03/001-01 e memoriais descritivos constantes do
Processo ARTESP-9.780/2010-SLT, necessários à implantação
dispositivo de retorno, km 64+450m da Rodovia
Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de
Mairinque e Comarca de São Roque, com área total de
12.917,11m2 (doze mil, novecentos e dezessete metros
quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam
pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre
o km 64+560m e o km 64+342m da Rodovia Presidente
Castello Branco, SP-280, Município de Mairinque
e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José
Nastri e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7408488,9118 e E=274515,4613, sendo constituída
pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
96°58’10”, distância de 4,35m; 2-3 - em linha reta
com azimute 97°54’15”, distância de 7,10m; 3-4 - em
linha reta com azimute 97°54’15”, distância de 8,21m;
4-5 - em linha reta com azimute 97°54’15”, distância
de 9,25m; 5-6 - em linha reta com azimute 97°54’15”,
distância de 9,74m; 6-7 - em linha reta com azimute
97°03’44”, distância de 6,01m; 7-8 - em linha reta com
azimute 97°03’44”, distância de 6,01m; 8-9 - em linha
reta com azimute 94°50’48”, distância de 10,56m; 9-10
- em linha reta com azimute 94°27’48”, distância de
7,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 89°47’09”,
distância de 4,51m; 11-12 - em linha reta com azimute
91°09’05”, distância de 3,56m; 12-13 - em linha reta
com azimute 90°22’34”, distância de 4,29m; 13-14
- em linha reta com azimute 89°24’01”, distância de
5,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 88°16’49”,
distância de 5,74m; 15-16 - em linha reta com azimute
87°12’10”, distância de 5,17m; 16-17 - em linha reta
com azimute 85°52’04”, distância de 9,02m; 17-18
- em linha reta com azimute 87°11’58”, distância de
5,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 88°53’14”,
distância de 6,27m; 19-20 - em linha reta com azimute
88°53’14”, distância de 0,77m; 20-21 - em linha reta
com azimute 91°09’12”, distância de 9,16m; 21-22
- em linha reta com azimute 92°51’50”, distância de
3,07m; 22-23 - em linha reta com azimute 93°51’33”,
distância de 4,05m; 23-24 - em linha reta com azimute
95°11’23”, distância de 5,47m; 24-25 - em linha reta
com azimute 97°49’42”, distância de 5,46m; 25-26 -
em linha reta com azimute 101°51’56”, distância de
4,54m; 26-27 - em linha reta com azimute 105°38’36”,
distância de 5,55m; 27-28 - em linha reta com azimute
109°37’21”, distância de 5,07m; 28-29 - em linha reta
com azimute 112°54’32”, distância de 3,70m; 29-30
- em linha reta com azimute 115°41’43”, distância de
3,74m; 30-31 - em linha reta com azimute 116°19’18”,
distância de 3,33m; 31-32 - em linha reta com azimute
122°51’29”, distância de 3,31m; 32-33 - em linha reta
com azimute 124°15’48”, distância de 5,88m; 33-34
- em linha reta com azimute 128°13’58”, distância de
4,72m; 34-35 - em linha reta com azimute 131°35’44”,
distância de 4,26m; 35-36 - em linha reta com azimute
134°49’37”, distância de 4,37m; 36-37 - em linha reta
com azimute 137°40’45”, distância de 5,64m; 37-38
- em linha reta com azimute 272°49’49”, distância de
2,65m; 38-39 - em linha reta com azimute 272°49’49”,
distância de 2,65m; 39-40 - em linha reta com azimute
275°23’28”, distância de 22,73m; 40-41 - em linha reta
com azimute 272°40’06”, distância de 57,61m; 41-42
- em linha reta com azimute 275°38’49”, distância de
20,25m; 42-43 - em linha reta com azimute 273°54’47”,
distância de 20,78m; 43-44 - em linha reta com azimute
275°08’18”, distância de 12,30m; 44-45 - em linha reta
com azimute 270°16’52”, distância de 8,58m; 45-46
- em linha reta com azimute 273°26’30”, distância de
20,38m; 46-47 - em linha reta com azimute 273°52’33”,
distância de 17,90m; 47-48 - em linha reta com azimute
273°54’57”, distância de 7,43m; 48-49 - em linha reta
com azimute 273°57’21”, distância de 16,53m; 49-50
- em linha reta com azimute 273°15’50”, distância de
9,02m; 50-51 - em linha reta com azimute 13°13’29”,
distância de 1,75m; 51-52 - em linha reta com azimute
18°37’26”, distância de 3,01m; 52-53 - em linha reta
com azimute 25°21’00”, distância de 3,22m; 53-54
- em linha reta com azimute 33°58’29”, distância de
4,54m; 54-55 - em linha reta com azimute 44°01’59”,
distância de 5,09m; 55-56 - em linha reta com azimute
57°40’34”, distância de 7,11m; 56-57 - em linha reta
com azimute 68°32’52”, distância de 3,67m; 57-58 - em
linha reta com azimute 77°39’40”, distância de 4,24m;
58-1 - em linha reta com azimute 87°58’49”, distância
de 5,29m, perfazendo uma área de 4.283,02m2 (quatro
mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre
o km 64+782m e o km 64+532m da Rodovia Presidente
Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e
Comarca de São Roque, que consta pertencer a Rosa
Takako Sato, Patricia Nahomi Sato da Silva, Rosangela
Leiko Sato, Makiko Sônia Sato, Organização Mofarrej
S/A Agrícola e Industrial, e/ou outros, é assim descrita
e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7408361,5643 e
E=274256,3899, sendo constituída pelos segmentos:
1-2 - em linha reta com azimute 93°15’22”, distância
de 12,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 93°25’13”,
distância de 19,84m; 3-4 - em linha reta com azimute
93°32’51”, distância de 20,06m; 4-5 - em linha reta
com azimute 93°38’40”, distância de 20,93m; 5-6 -
em linha reta com azimute 93°49’47”, distância de
21,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 93°41’18”,
distância de 16,55m; 7-8 - em linha reta com azimute
93°50’27”, distância de 14,55m; 8-9 - em linha reta
com azimute 93°02’07”, distância de 20,69m; 9-10
- em linha reta com azimute 94°00’49”, distância de
19,02m; 10-11 - em linha reta com azimute 93°59’46”,
distância de 17,89m; 11-12 - em linha reta com azimute
93°30’34”, distância de 19,80m; 12-13 - em linha reta
com azimute 93°31’27”, distância de 21,18m; 13-14
- em linha reta com azimute 93°20’13”, distância de
20,58m; 14-15 - em linha reta com azimute 93°51’31”,
distância de 19,43m; 15-16 - em linha reta com azimute
183°51’31”, distância de 10,1m; 16-17 - em linha reta
com azimute 267°31’04”, distância de 3,07m; 17-18
- em linha reta com azimute 249°05’13”, distância de
3,40m; 18-19 - em linha reta com azimute 233°52’16”,
distância de 2,74m; 19-20 - em linha reta com azimute
218°48’29”, distância de 12,65m; 20-21 - em linha reta
com azimute 226°51’58”, distância de 7,25m; 21-22
- em linha reta com azimute 237°30’01”, distância de
6,86m; 22-23 - em linha reta com azimute 245°14’12”,
distância de 4,68m; 23-24 - em linha reta com azimute
254°51’51”, distância de 5,55m; 24-25 - em linha reta
com azimute 262°32’00”, distância de 5,63m; 25-26
- em linha reta com azimute 268°36’45”, distância de
2,14m; 26-27 - em linha reta com azimute 271°07’40”,
distância de 46,09m; 27-28 - em linha reta com azimute
261°16’44”, distância de 2,89m; 28-29 - em linha reta
com azimute 246°42’52”, distância de 2,17m; 29-30
- em linha reta com azimute 231°06’14”, distância de
1,65m; 30-31 - em linha reta com azimute 218°45’47”,
distância de 1,80m; 31-32 - em linha reta com azimute
210°39’03”, distância de 1,50m; 32-33 - em linha reta
com azimute 198°54’43”, distância de 2,15m; 33-34
- em linha reta com azimute 184°22’36”, distância de
1,58m; 34-35 - em linha reta com azimute 174°07’53”,
distância de 1,47m; 35-36 - em linha reta com azimute
165°27’29”, distância de 1,53m; 36-37 - em linha reta
com azimute 156°32’31”, distância de 1,50m; 37-38
- em linha reta com azimute 240°27’56”, distância de
8,19m; 38-39 - em linha reta com azimute 330°24’52”,
distância de 33,07m; 39-40 - em linha reta com azimute
271°46’06”, distância de 15,41m; 40-41 - em linha reta
com azimute 270°41’42”, distância de 19,24m; 41-42
- em linha reta com azimute 271°40’00”, distância de
27,07m; 42-43 - em linha reta com azimute 272°37’26”,
Diário Oficial
Estado de São Paulo
PODER
Executivo
Palácio
dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-000 Tel.
2193-8000
Geraldo Alckmin - Governador SEÇÃO
I
Volume 122 • Número 30 • São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro
de 2012 www.imprensaofi cial.com.br
distância de 28,66m; 43-44 - em linha reta com azimute
274°17’00”, distância de 8,57m; 44-45 - em linha reta
com azimute 281°48’39”, distância de 6,71m; 45-46
- em linha reta com azimute 288°36’46”, distância de
6,01m; 46-47 - em linha reta com azimute 298°15’44”,
distância de 8,53m; 47-48 - em linha reta com azimute
320°18’20”, distância de 8,76m; 48-49 - em linha reta
com azimute 324°54’03”, distância de 9,44m; 49-50
- em linha reta com azimute 325°45’33”, distância de
9,94m; 50-51 - em linha reta com azimute 317°32’13”,
distância de 7,80m; 51-1 - em linha reta com azimute
306°50’39”, distância de 0,80m, perfazendo uma área
de 8.634,09m2 (oito mil, seiscentos e trinta e quatro
metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública, os imóveis que pertençam a
pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos
pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau
Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2012
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