Contran revoga exigência de firma em cartório


Transferência de pontos poderá ser feita sem assinatura reconhecida - Por: Divulgação


Jornal Cruzeiro do Sul
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou uma determinação aprovada pelo próprio órgão em 2010, que obriga o reconhecimento de assinatura em cartório para transferir pontos de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) à outra. A resolução entraria em vigor neste mês, porém mesmo com esta decisão, segundo o delegado da 19ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Sorocaba, José Olímpio Prette, é necessário que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também determine a medida. Se isto não acontecer, tudo continua como está. "Porém, normalmente se acata uma decisão do Contran. Particularmente sou contra. O reconhecimento de firma evitaria fraudes nestes processos, mas temos que cumprir", ressalta Prette.

Portanto, se o motorista não for identificado no momento da infração, a multa será encaminhada ao dono do veículo que, se não for a pessoa que estava ao volante, deverá preencher o formulário anexo à multa, com os seus dados e os dados do condutor, junto com a cópia do RG e da CNH dos dois, e encaminhar ao órgão que o autuou.

Para o presidente de 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba, Alexandre Ogusuku, exigir o reconhecimento das assinaturas em cartório não seria absurdo. "Acredito que seja razoável, pois daria mais segurança nestas situações."
 
Como proceder 
Como o autuado deve proceder em caso de multa sem identificação: espere a notificação da infração chegar em sua residência. Anexo à notificação, haverá um formulário; preencha o formulário com os dados pessoais do proprietário do veículo e do motorista, com a assinatura de ambos; envie o formulário devidamente preenchido, com a cópia do RG e da CNH, ao órgão que o autuou. É mais seguro entregar em mãos; bem-sucedido, o recurso impede o processo de suspensão ou cassação da CNH.

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