Justiça condena dupla acusada de matar estudante de Economia dentro da USP


Latrocínio ocorreu no estacionamento da FEA em 2011; defesa e MP já recorreram da sentença


O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A Justiça condenou os dois acusados pelo assassinato do estudante da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Felipe Ramos de Paiva, de 24 anos, ocorrido em maio do ano passado em um estacionamento dentro da Cidade Universitária, na zona oeste da capital. Já houve recurso.
Daniel de Paula Celeste Souza foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado e Irlan Graciano Santiago, a 14 anos de prisão. Eles não puderam recorrer da sentença, publicada no dia 18 de junho, em liberdade. "Dada a extrema gravidade do crime no qual ambos os réus incorreram, praticado com extrema violência à pessoa do ofendido Felipe, falecido em decorrência dos fatos, indefiro o direito de ambos de recorrerem em liberdade desta decisão e determino iniciem o cumprimento de pena no regime fechado", escreveu a juíza Mônica Salles Penna Machado.
Na quinta-feira, 5, a juíza Cristina Escher recebeu recurso interposto pelo Ministério Público Estadual. O advogado de defesa de Irlan, Jeferson Badan, afirmou ao site de notícias G1 na quarta-feira, 11, que também já entrou com recurso, questionando o tempo de pena. Felipe foi morto com um tiro na cabeça após uma tentativa de assalto no estacionamento da FEA. Ele cursava o 5.° ano de Ciências Atuariais e foi baleado depois de assistir a uma aula no câmpus - foi seguido até o bolsão de estacionamento. Um guarda universitária ouviu o disparo e correu, mas o estudante já estava morto ao lado de seu um Passat blindado. Segundo testemunhas, ele teria entrado em luta corporal com um dos assassinos. Felipe ainda tentou entrar no carro, mas foi baleado.
A polícia relatou que Souza foi delatado por seu comparsa no crime, Irlan Santiago, que confessou ter participado da tentativa de roubo que terminou com a morte de Felipe. Santiago ainda o acusou de ser o autor do disparo. A confissão também fez a juíza determinar uma pena diferenciada.

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