Justiça Federal solta empresário suspeito de envolvimento em fraude dos Transportes


Empresário Marcelo Araújo Cascão havia sido preso por envolvimento com o ex-presidente da Valec, estatal ligada aos Transportes


Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal mandou soltar nesta sexta-feira, 6, o empresário Marcelo Araújo Cascão, que havia sido preso na quinta-feira, 5, pela Operação Trem Pagador sob suspeita de lavagem de dinheiro e envolvimento com o ex-presidente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias, José Francisco das Neves, o Juquinha. A decisão é do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 11.ª Vara Federal em Goiás.
A própria Polícia Federal, que conduz inquérito sobre o caso, manifestou-se pela revogação da prisão temporária de Cascão, que atua no ramo imobiliário. O delegado da PF Eduardo Telles Scherer considerou que não havia mais necessidade de manter o empresário sob custódia porque ele colabora com a investigação.
Em seu interrogatório, Cascão respondeu a todas as indagações e comprometeu-se a exibir documentos solicitados pela PF. Orientado por seu advogado, Carlos Márcio Rissi Macedo, ele esclareceu detalhadamente operações financeiras que estão sob investigação da PF.  O empresário abriu mão espontaneamente de seu sigilo bancário e fiscal. "A Justiça foi feita", disse Rissi Macedo, do escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados.
A Valec é a estatal que cuida de obras como a Ferrovia Norte-Sul. Juquinha dirigiu a estatal em todo o governo Lula e foi afastado do cargo em julho, na 'faxina' da presidente Dilma Rousseff. Juquinha continua preso, com a mujlher e um filho, todos sob suspeita da Operação Trem Pagador.
O delegado Eduardo Telles Scherer enviou ofício à Justiça, por meio do qual destaca que “em decorrências das declarações prestadas pelo preso (Cascão) concluo que a prisão temporária do mesmo esgotou seu objetivo, não vislumbrando necessidade de mantê-lo custodiado”. Segundo o delegado, “o indiciado apresentou interesse em colaborar com as investigações".
Ao decretar revogação da prisão temporária de Marcelo Cascão, o juiz Urbano Berquó Neto advertiu o empresário de que não poderá deixar o País, sem autorização judicial. Cascão terá de assinar termo de comparecimento a todos os atos do inquérito da PF e do processo, além de "abster-se de praticar qualquer ato  que altere a situação jurídica dos bens  e empresa objeto da investigação, sem prévia autorização judicial, sob pena de prisão".

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