‘O Supremo não pode ficar variando’, diz ministro sobre julgamento do mensalão


Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, comenta critérios do processo que decidirá sobre 38 réus do caso


Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu o desmembramento dos autos do Mensalão, quando o Mensalão ainda era inquérito, nem era a ação penal 470. Foi voto vencido. Seus pares decidiram que a competência para julgar o processo é mesmo da corte, mesmo com a grande maioria de réus sem foro privilegiado.
Ministro Marco Aurélio Mello alerta que a 'Constituição é a lei maior' - Beto Barata/AE
Beto Barata/AE
Ministro Marco Aurélio Mello alerta que a 'Constituição é a lei maior'
Por que o sr. defendeu o desmembramento?O Supremo Tribunal Federal não pode ficar variando. Em alguns inquéritos desmembra, em outros não, em algumas ações penais desmembra, em outras não. Isso não cabe. Aí graça a insegurança, o subjetivismo. A competência do STF é definida pela Constituição. No campo do processo criminal ela (a competência) se refere àqueles que detêm a prerrogativa de foro. Há uma norma no Código de Processo Penal que versa o problema da conexão probatória, quando se tem o mesmo fato e aí a prova deve ser idêntica. E versa também a chamada continência, quer dizer que há mais de um envolvido no episódio.
Qual a regra que vale, afinal?Será que a norma processual comum, como é o Código de Processo Penal, pode mais que o previsto na Constituição? A resposta é negativa. Tanto que em inúmeros processos o Supremo tem implementado o desdobramento. Fica ruim, dois pesos e duas medidas. Isso não cabe. Ou você observa o princípio que é a definição da competência apenas pela Constituição, ou não observa e aí aplica-se o que prevê o Código de Processo Penal. Como a nossa Constituição é a lei maior, uma lei ordinária não pode implicar em alteração da Constituição.
Por que a separação dos autos do  Mensalão não passou?Sugeri o desmembramento, chegamos a concluir que devia ser desmembrado o inquérito (do Mensalão). Ainda era inquérito. Mas aí surgiu uma proposta para o ministro Joaquim Barbosa definir o alcance do desmembramento. O Supremo concordou (com o desmembramento), mas depois se levantou preliminar de que o relator (ministro Joaquim Barbosa) devia examinar o alcance (do desmembramento). O relator propôs que ficasse a totalidade (sob responsabilidade do Supremo). Eu não estava nessa sessão.
Qual a melhor solução, para o sr.?Por mim seria linear, só ficaria no Supremo a parte relativa aos detentores da prerrogativa. E, com relação aos demais, o inquérito tomaria o rumo do juízo natural (a primeira instância). Mas foi mantida a totalidade, ou seja, todos os envolvidos responderiam perante o próprio Supremo. Havia uma corrente intermediária (entre os ministros).
Como o sr. decide quando cabe ao sr. decidir?Qualquer inquérito que venha às minhas mãos, ou qualquer ação penal, eu decreto o desmembramento. Geralmente, a defesa não impugna porque interessa a ela a passagem do tempo. São diversos os patamares do Judiciário e isso implica a passagem do tempo que gera um efeito incrível, o da prescrição.
Aí não fica bom para a defesa?O risco da prescrição existe, é o sistema, é uma consequência do sistema. Você tem que preservar princípios e o princípio básico é o princípio da competência do juízo natural. O cidadão comum responde perante primeira instância, podendo interpor recursos e ver corrigido o erro eventual. No caso do Supremo, depois que o Supremo bate o martelo, não há como recorrer a outro órgão. Nós (ministros) também erramos, não somos semi deuses. Eu costumo dizer que nós (ministros) temos a prerrogativa de errarmos por último, porque estamos no topo da pirâmide.
Se o Mensalão tivesse sido desmembrado, o julgamento teria acabado?No caso (do Mensalão), se tivessem permanecido apenas 3 acusados que detém a prerrogativa, porque são deputados, não estaria havendo essa exploração, essa incitação, considerado o processo. E também não se tornaria o Plenário um órgão de processo único, como vai se tornar durante mais de mês e meio. A visão otimista é que o Supremo encerre o julgamento antes fim de agosto. Não acredito que termine o julgamento antes de 15 de setembro.

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