Pedida a impugnação de Pannunzio



Denunciante quer enquadramento do candidato na Lei da Ficha Limpa por propaganda irregular nos anos 90

 Jornal Cruzeiro do Sul

José Antonio Rosa 
joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br 

O candidato do PSDB a prefeito, Antonio Carlos Pannunzio, é o primeiro de Sorocaba a ter requerido o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, acusado de ato de improbidade administrativa e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, à perda dos direitos políticos. Expediente protocolado segunda-feira no cartório da 137ª Zona Eleitoral pelo cidadão José Rubens Abramovis (filiado ao PSL, sigla coligada com o PT) relembra o episódio em que Pannunzio gastou dinheiro público com a produção de propaganda para divulgar ações de seu governo. 

 
O denunciante pede que o Ministério Público intervenha e encaminhe ação de impugnação de candidatura. Se a pretensão for acolhida, o tucano pode ser barrado na disputa. Em nota, o coordenador da campanha, João Leandro, disse que, como ainda não houve notificação, aguardará que isto ocorra para, depois, se manifestar. "Não fomos notificados pela Justiça Eleitoral, e ainda não sabemos do que se trata. Só depois de conhecer o documento, poderemos ter uma posição", acrescenta o texto. O caso, que agora volta à agenda política da cidade, aconteceu no começo dos anos 90. 

 
O então prefeito Pannunzio investiu no "Jornal do Terminal", informativo transmitido diariamente pela tevê. Além disso, a divulgação ganhou espaço numa revista que circulou à época. Quem questionou as ações foi o advogado Nelson Carrea, em processo patrocinado pelo ex-deputado José Theodoro Mendes. A causa tramitou e foi julgada pelo TJ. É com base no acórdão que Abramovis entende ter ocorrido a hipótese de violação da Lei da Ficha Limpa. 

 
A norma estabelece que não pode se candidatar a cargos eletivos "quem tenha sido condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público". Resultado da mobilização popular, a lei passou a ser aplicada depois de praticamente dois anos e de muitas sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro de 2012, decidiu por sua validade integral. 

 
Na prática, desde que observadas determinadas circunstância, um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar muito tempo. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumpri-la, ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos. 

 
Caberá, num primeiro momento, ao MP decidir se a situação de Pannunzio deve, ou não, ter como desdobramento a impugnação de sua candidatura. Se isso acontecer, o candidato será comunicado e disporá de prazo para apresentar defesa. Somente depois, o caso será julgado. Pelo calendário da Justiça Eleitoral, até o dia 5 de agosto todos os pedidos de registro de candidatura deverão ter sido analisados.

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