Indenização por erro médico varia de R$ 34 mil a R$ 250 mil

Léo Arcoverde

do Agora
De R$ 34 mil a R$ 250 mil.
Variaram entre esses dois valores as indenizações por danos morais estipuladas pela Justiça em casos de mortes decorrentes de erros médicos ocorridos em hospitais públicos do Estado cujos processos foram analisados pelo Agora.
Há uma diferença de 635% entre uma quantia e outra.
A reportagem analisou dez processos, julgados entre 2011 e este ano, em que Estado, municípios ou mantenedores de unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) foram condenados por causa de erros médicos.
Em sete deles, os paciente morreram –cinco deles eram crianças. Em dois, a vítima ficou com algum tipo de paralisia. No outro, a equipe médica deu alta ao paciente após não retirar um pedaço de lixa do pé dele. Esse havia sido o motivo de ele ter ido à unidade.
A indenização mais baixa foi concedida à família de uma recém-nascida morta logo após o parto, em um hospital de Caçapava (116 km de SP), em 1999.
A mais alta é a do caso de uma estudante morta após uma auxiliar de enfermagem injetar vaselina (no lugar de soro) em sua veia, em um hospital no Jaçanã (zona norte), em 2010.

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