O Tribunal Superior Eleitoral divulgou
os valores máximos a serem gastos por prefeitos e vereadores, e os cidadãos
devem denunciar campanhas mais caras que as permitidas pela Lei.Esperamos que o
fim da doação de empresas para a campanhas e o limite de gasto tornam as
campanhas mais baratas permitindo que pessoas mais preparadas para a função se
elejam, além de diminuir a troca de contratos por doação eleitoral, fonte
constante de corrupção eleitoral.
A tabela abaixo resume os limites para
os municípios da microregião de São Roque e aponta que onde se pode gastar mais
é em Araçariguama, seguindo
de Aluminio, como se vê abaixo:
Município
|
Limite de Gasto Prefeito 1º Turno
|
Limite de Gasto Vereador
|
Eleitorado Apto
|
Per capta/prefeito
|
ALUMÍNIO
|
R$
255.189,53
|
R$
34.365,52
|
14.739
|
17,3
|
ARAÇARIGUAMA
|
R$
403.557,65
|
R$
23.821,62
|
15.515
|
26,0
|
IBIÚNA
|
R$ 108.039,06
|
R$
25.708,16
|
59.448
|
1,8
|
MAIRINQUE
|
R$
354.573,42
|
R$
35.942,38
|
37.187
|
9,5
|
SÃO ROQUE
|
R$
274.143,63
|
R$
35.419,83
|
58.644
|
4,7
|
Veja a nota do Tribunal:
TSE divulga limites de gastos de
campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha
e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto
na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os dados podem ser consultados aqui.
Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE
atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº
23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de
33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho
de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de
gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de
atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC
acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos
foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o
cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem
hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à
Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno,
o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a
prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o
município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma
cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo,
R$ 26.689.399,64. O menor teto de gastos para as campanhas para o cargo de
vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do TSE,
ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão
importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais.
"Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos
eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é
muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas
que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação,
especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria
comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.
O presidente do TSE também faz um alerta sobre a possibilidade de
crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em
muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que
no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em
montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na
forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos
ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a
essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos
candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro
Gilmar Mendes.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a
contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços
referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas
eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A,
parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação
de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado
para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para
trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das
coligações.
O maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da
cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719
contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O
município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar
até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de
vereador.
Os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT),
que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente, somente poderão contratar até
10 pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5 para as de vereador.
LC/TC
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