DIREITO DO CONSUMIDOR X BANCOS

do jornal da estância

 O consumidor possui direitos e precisa exigi-los quando for o caso. Vejam alguns direitos e precauções:
- Receber correspondência do banco indicando o definitivo encerramento da conta, e receber um termo de encerramento da conta e cópia do contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada (conta corrente, poupança, financiamento, cartão de crédito e outras).
-Informação sobre os serviços essenciais. Esses serviços não são tarifados e o banco deve garantir a oportunidade de adesão.
Abertura de conta-salário caso o relacionamento com o banco se dê por vínculo empregatício. Essa conta pode ser vantajosa, pois apesar de não poder ser movimentada por cheque, é isenta de várias tarifas e ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.
No caso de conta inativa, receber aviso do banco, após 90 dias de inatividade, da situação da conta e, após 6 meses, não ter mais cobrança de tarifas.
As ações que mais são intentadas contra os bancos são as de danos morais, as de revisão de contrato e as contestações em ação de busca e apreensão de veículos.
As ações de indenização por danos morais são propostas, na maioria das vezes, quando o banco sem motivo justo coloca o nome do consumidor no Serasa-SPC (Ex. de injusto motivo: devolução de cheques por falta de fundos, quando havia fundos; cobrança de valores já pagos, débitos em conta indevidos, etc.).
As ações de revisão são geralmente para discutir juros altos, lucros excessivos, cálculo dos valores cobrados, etc.
Nas ações de busca e apreensão, o consumidor tem direito a ter ciência da venda do veículo, e ressarcimento de valores, caso o saldo em favor do banco for menor que o valor da venda em leilão.
Por isso, importante sempre exigir e guardar contratos, extratos, recibos, exigir comprovantes de encerramentos de contas, e sempre consultar um advogado para saber de seus direitos e propor ações e reclamações cabíveis, além das alternativas de procurar o PROCON ou o Juizado Especial Cível mais próximo.
                                                                                                                    Robson Cavalieri - Advogado

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