Entregas pela internet no último dia correm o risco de enfrentar
congestionamento por excesso de procura pela página da Receita Federal.
Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações.
Especialistas recomendam que as declarações sejam entregues no prazo
mesmo incompletas, se eventualmente faltar algum documento. Isso faz com
que o contribuinte evite a multa. Depois o contribuinte pode fazer uma
declaração retificadora. O inconveniente é que, se houver direito a
restituição, ela pode demorar, porque as retificações são analisadas
normalmente por último.
Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2011, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, diferentemente do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.
Prazo
O prazo final da entrega da declaração é esta sexta-feira (29). Bancos recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg. A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso.
Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações.
Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2011, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, diferentemente do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.
Prazo
O prazo final da entrega da declaração é esta sexta-feira (29). Bancos recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg. A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso.
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