Justiça acata ação contra o presidente da Urbes



Wilson Gonçalves Júnior
      wilson.junior@jcruzeiro.com.br

A Justiça acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o presidente da Urbes - Trânsito e Transporte, Renato Gianolla, em aditamento de contrato com a empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. para prestação de serviço de comercialização da bilhetagem eletrônica do sistema do transporte coletivo de Sorocaba. O promotor Orlando Bastos Filho pede o ressarcimento de R$ 993.386,27, como também a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de multa de duas vezes do dano praticado, caso seja comprovada a improbidade administrativa.

A denúncia surgiu após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgar irregular o aditamento de contrato em 28,32%, que ocorreu seis meses após a assinatura do contrato. Com o aditamento, o valor do contrato passou de R$ 690.034,77 para R$ 817.616,91. Na verdade, a empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. venceu a licitação em maio de 2003. Entretanto, diante a interposição de recursos, impugnações e mandado de segurança, o contrato foi assinado somente em 1º de junho de 2004. Diante disso, a empresa alegou na sua defesa ao TCE, que solicitou uma revisão nos preços ajustados, já que havia uma defasagem.

Para o MP, entretanto, os índices percentuais aplicados no aditamento teriam sido superiores à variação dos indicadores de inflação utilizados no mercado, como também não se comprovou, por meio de demonstrativos de cálculos, que os custos dos serviços especialmente contratados tiveram majoração expressiva no período. De acordo com o MP, a inflação no período, medida pelo IPV/Fipe foi de 16,59% e de 19,29% pelo INPC/IBGE, já o reajuste foi de 28,32% no aditamento, disse o promotor em sua análise encaminhada à Justiça.

Na ação, o MP argumenta a irregularidade com base no artigo 64, parágrafo 3º. da lei nº. 8.666/93, que libera que os licitantes dos compromissos assumidos após decorridos 60 dias da data de entrega das propostas. O juiz Marcos Soares Machado em seu despacho, publicado anteontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo concluiu: "Pois bem, há indícios de ilegalidade, de maneira que o processamento para regular instrução é medida de rigor, não sendo este o momento adequado para averiguação de prejuízo ao erário ou mesmo boa fé dos contratantes e daqueles que se beneficiaram do aditamento."
 
Urbes 
A Urbes Trânsito e Transportes esclareceu que não há nenhuma decisão judicial quanto à ação em referência. Segundo a nota, o juiz apenas determinou o seu prosseguimento, após as defesas prévias das partes, sendo que ainda não houve citação de nenhum dos réus.

Para a defesa da Urbes, não houve reajuste com base em índices inflacionários, mas sim revisão de preços, prevista em lei. Esse aditamento, segundo a Urbes, foi necessário considerando os dissídios da categoria e aumento nos preços dos benefícios e insumos, ocorridos desde a data de apresentação da proposta comercial da empresa TB, até a data de assinatura do contrato, no percentual de 28,32%.

Postar um comentário

0 Comentários