Servidor exonerado após denunciar corrupção em São Paulo consegue readmissão na justiça


 
Jair Stangler, do estadão.com.br
Exonerado após denunciar esquema de corrupção, o servidor João Ribeiro, da Secretaria da Fazenda no interior de São Paulo, obteve na Justiça sua readmissão. Ribeiro fora exonerado em julho de 2007 e, desde fevereiro de 2008, trabalhava por decisão de caráter liminar. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela readmissão definitiva do servidor.
Em 2003, fez uma denuncia, enviando e-mail a partir de seu e-mail funcional ao Ministério Público – que deveria tê-la mantido anônima. Sua denúncia deflagrou uma ampla investigação envolvendo peças chave na Fazenda estadual.
Seu gesto, no entanto, fez com que sofresse um processo administrativo, levando a sua exoneração em julho de 2007. A decisão amparava-se na Lei 10.261/68 – conhecida como Lei da Mordaça, que previa em seus artigos 241 e 242 punição a servidores que se manifestassem ‘depreciativamente’ sobre autoridades ou atos da Administração. Dispositivos que foram revogados em 2009.
Em 2007 ainda, Ribeiro conseguiu uma liminar permitindo que voltasse ao trabalho, o que efetivamente se deu em fevereiro de 2008.
 O acórdão do Tribunal de Justiça publicado em 16 de maio deste ano confirma a decisão da liminar, determinando à Secretaria da Fazenda “anular a decisão final e devolver o processo à autoridade competente, para que outra seja proferida”.
Segundo sustentou em seu voto o desembargador Torres de Carvalho, relator do caso, houve “absoluta desproporção entre a conduta e a sanção.” Ainda de acordo com o magistrado, a conduta de Ribeiro “pode ser analisada sob dois ângulos: sob o ângulo administrativo, cabia ao impetrante levar o fato aos seus superiores e há séria dúvida se, sem outras provas e baseado em notícias de jornal, podia envolver na conduta dita irregular outros servidores da Secretaria da Fazenda”, argumenta. “Sob o ângulo da cidadania, não se pode negar ao cidadão o direito de levar à autoridade competente as denúncias que tiver, como forma  quando menos  da liberdade de expressão e do direito de petição”, conclui.
Lembra ainda o desembargador ao encerrar seu voto que “a prestação de contas e a justificação dos atos são inerentes ao serviço público, um dever da administração perante os órgãos de fiscalização e perante a opinião pública”.
Ribeiro deve agora tentar anular as faltas do período que ficou sem trabalhar na secretaria

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