MP recomenda a prefeito a exoneração de filhas



Chefe do Executivo tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre suposto nepotismo

Daniela Jacinto
      daniela.jacinto@jcruzeiro.com.br

O prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT), tem 15 dias para se manifestar a respeito da recomendação do Ministério Público para que exonere as duas filhas que ocupam cargos de confiança na Prefeitura, já que a lei proíbe o nepotismo. Jamile Haddad é diretora municipal da Promoção Social e Habitação desde janeiro de 2005 e Jaqueline Haddad é diretora municipal da Administração desde agosto do ano passado. Ambas recebem, mensalmente, R$ 4.069,64, salário que corresponde ao de um secretário municipal conforme a Lei Complementar Nº 3, de 31 de março de 2009, que em seu anexo II determina que "compete ao cargo de diretor municipal exercer, entre outras, as atribuições de secretário municipal durante a legislatura de 2009 a 2012".

Conforme o entendimento do promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto, o prefeito equiparou o cargo de diretoria municipal ao das secretarias para conferir qualidade de agente político à referida função, com o objetivo de burlar a Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo, ou seja, a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. 

Essa, na verdade, seria uma tentativa equivocada de burlar a lei, aprovada em 2008, e que deixa bem clara a proibição: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

A provável intenção de burlar a referida Súmula, por parte do prefeito, segundo o promotor, poderia ser justificada pela função de secretário municipal não estar diretamente especificada na letra da lei, mas a redação é bem clara a respeito e não deixa dúvidas: é proibida a contratação de parentes em cargo de confiança e função gratificada na administração pública. 

Luiz Fernando Guinsberg Pinto ainda esclarece que a recomendação de exoneração foi feita sob pena do prefeito responder por uma eventual ação de improbidade administrativa. Se não exonerar as filhas, o ato de nomeação poderá ser anulado. Além disso, o Ministério Público também pretende entrar com reclamação no Supremo Tribunal Federal por descumprimento da Súmula e ainda pode ser enviada para o procurador-geral uma representação para que seja dada entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com relação à lei municipal, que equiparou o cargo de diretor a secretário. "Foi dado o prazo de 15 dias para o prefeito se manifestar. Mas eu gostaria de frisar a ilegalidade da lei", afirma o promotor de justiça.

Joel Haddad foi comunicado pelo Ministério Público na quinta-feira passada e conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura, a administração municipal vai se manifestar oficialmente sobre o assunto dentro do prazo legal, depois de estudar o caso e averiguar quais medidas devem ser tomadas.

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