Segundo a Corregedoria-Geral do Município, fraude pode chegar a R$ 100
milhões
Felipe Frazão -
O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O rombo
causado pela quadrilha que forjava o pagamento de taxas para construção de
prédios em São Paulo já passa dos R$ 50 milhões e pode chegar aos R$ 100
milhões, segundo a Corregedoria-Geral do Município. Trata-se do maior golpe já
aplicado por particulares contra a Prefeitura em toda a história e já durava
pelo menos 17 anos. Quatro pessoas foram presas por envolvimento no esquema.
A Prefeitura
encontrou cerca de 900 documentos suspeitos. O mais antigo deles é de 1994 e
envolve fraudes no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A guia
de recolhimento de maior valor, R$ 14 milhões, é de janeiro, da Mesarthin
Empreendimentos - consórcio que, segundo a Corregedoria, é formado por Zabo e
Odebrecht.
Até agora, já se
constatou que quatro construtoras, Marcanni, Zabo, Porte e Onoda, apresentaram
à Prefeitura guias com autenticação bancária falsa para obter o aval para
levantar edifícios acima do gabarito permitido na cidade - a chamada outorga
onerosa. A investigação começou em junho, com denúncia da vice-prefeita Alda
Marco Antônio.
Nesta sexta-feira, a
Polícia Civil prendeu quatro envolvidos no esquema. Eles são acusados de fazer
parte de uma quadrilha que pode ter mais de 20 integrantes. E de participar
diretamente do esquema, indicando às construtoras como pagar a outorga onerosa
com precatórios - títulos da dívida pública.
Pelo sistema, quando
uma construtora quer levantar um prédio de área maior que a permitida na
região, solicita autorização e paga à Prefeitura, por meio de guia. O valor vai
para o Fundo Municipal de Urbanização. As guias do esquema sempre foram levadas
à Prefeitura, e aceitas, com a autenticação do pagamento em bancos
"fantasmas" - o dinheiro nunca chegou. A Prefeitura não sabe explicar
como a fraude não foi percebida antes.
Guia permite obra mais alta. A outorga onerosa é uma autorização
expedida pela Prefeitura para que uma construção seja feita acima dos limites
de tamanho e altura estabelecidos pela legislação municipal. Quando uma
construtora quer levantar um prédio de área maior que a permitida na região,
solicita autorização e paga à Prefeitura, por meio de uma guia. O valor vai
para o Fundo Municipal de Urbanização. A concessão é responsabilidade das
Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Habitação
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