Sorocaba: Daniel Leite é condenado por improbidade



Ex-secretário isentou de impostos a empresa da família
 do Jornal Cruzeiro do Sul
Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

A Justiça condenou o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, o pastor Daniel de Jesus Leite, à perda dos direitos políticos e ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos, em ação de improbidade administrativa, porque concedeu em 2009 isenções de impostos municipais, entre os quais IPTU e ISSQN, à empresa da própria família, a Induskap Indústrias de Escapamentos Ltda. Na decisão, em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, também impõe multa de três vezes ao salário que recebia à época como secretário, o que deve chegar a quase R$ 40 mil. A sentença foi motivada após ação impetrada pelo Ministério Público (MP), com base em reportagem exclusiva publicada pelo Cruzeiro do Sul na qual revelou o esquema de suposto beneficiamento próprio, em função da utilização do cargo que ocupava à época. Os advogados do ex-secretário informaram que vão recorrer da decisão.

Na ação proposta pelo promotor Orlando Bastos Filho, o então secretário Daniel de Jesus Leite teria agido em benefício próprio no momento em que, no exercício da função de titular da pasta de Desenvolvimento Econômico, concedeu a isenção de impostos para a empresa que estava no nome do próprio pai, porque a Induskap produz os escapamentos vendidos por uma outra empresa, a Skapcom, da qual Daniel é um dos sócios. Na denúncia, o promotor vai além é alega que à primeira ideia, estaria o secretário beneficiando o seu pai (sócio da empresa Induskap) com as isenções, mas a situação é mais complexa porque favoreceu a empresa Skapcom, de propriedade do então secretário Daniel, em evidente "triangulação".
 
Como a Induskap, segundo o promotor, nada mais é do que uma prestadora de serviços da Skapcom, os benefícios concedidos à primeira refletem direta e inequivocadamente na segunda. Pela lei de concessão de benefícios fiscais, cabe ao secretário de Desenvolvimento Econômico a decisão por conceder isenções de tributos municipais, após solicitação feita pela empresa e por análise consultiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Na época, Daniel de Jesus Leite além de secretário da pasta também era membro do conselho. A Induskap receberia isenções calculadas em R$ 16,5 mil ao ano, durante cinco anos, segundo cálculos apresentados por Valdir Lopes Martin, um dos sócios da Skapcom, que naquela ocasião apresentou-se e assinou ofício como diretor-financeiro da Induskap. 

Já na decisão do juiz Marcos Soares Machado, no último dia 13, e que ainda aguarda publicação no Diário Oficial do Estado, após análise dos documentos e depoimentos, também reconheceu a ligação entre as empresas da família e a concessão do benefício, que foi suspenso pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB), após as denúncias, que inclusive culminaram com a exoneração de Daniel. "Tratando-se de empresa em que o pai figura como sócio e que integra o mesmo grupo econômico de empresa da qual ele é sócio, não é preciso muito esforço para perceber que o agente público atuou em benefício próprio, violando princípios basilares da probidade administrativa", afirma o juiz, que completa: "Em resumo, o Secretário Municipal violou acintosamente o princípio da moralidade administrativa, a exigir que os agentes públicos atuem com ética." 

O magistrado livrou o ex-secretário da condenação de suposto enriquecimento ilícito, solicitado pelo MP, já que, ainda segundo ele, já que os benefícios foram revogados. Fato que segundo ele, não o livra da condenação pelo crime de improbidade administrativa.
 
Puxão de orelhas e recurso 
O ex-secretário, por meio de seus advogados, em sua defesa apresentada à Justiça alegou que a empresa beneficiada, bem como a própria Skapcom, reunia os predicados necessários para a conquista do benefício. Afirmou ainda à Justiça que a formulação de requerimento é direito da empresa Induskap e que não houve prejuízo ao erário ou dolo dos sócios. Alegações que não foram suficientes para convencer o juiz: "O argumento do réu sobre a inexistência de dolo não convence, pois o experiente secretário, pessoa enfronhada em negócios de vulto, é conhecedor dos limites para sua autuação, principalmente a necessidade de reconhecer algo tão simples como o impedimento para atuar em proveito próprio." 

Ainda em sua decisão, o titular da Vara da Fazenda Pública isenta os demais sócios das empresas envolvidas, inclusive o pai do então ex-secretário, sob a alegação de que é preciso separar a atuação daquele que postula o benefício, daquele que o aprecia e concede. E, ao final, deu um "puxão de orelhas" no prefeito Vitor Lippi (PSDB): "Não se pode conceber, principalmente na atual conjuntura política, que um prefeito, legitimamente eleito, assuma a administração de um município e deixe de observar as mais comezinhas regras de direito público e, o que é pior, tentar colocar tais fatos no patamar de"meras irregularidades". O juiz referiu-se às constantes manifestações Lippi à época em defesa de seu secretário. 

O ex-secretário Daniel de Jesus Leite foi procurado para se manifestar, mas segundo informações de seus advogados ele estaria em viagem. De acordo com o advogado Alexandre Ogusuku, seu cliente deverá entrar com recurso de apelação no Tribunal de Justiça (TJ). Segundo ele, a decisão contraria a legislação municipal, que estabelece critérios para obtenção de isenções fiscais. "Uma vez que a empresa preencha os requisitos estabelecidos a isenção deve ser objetiva e não subjetiva. Ou seja, não deve enxergar a pessoa ou sócios dela", argumentou.

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