70% das propostas da pauta têm parecer de inconstitucionalidade


A sessão ordinária do Legislativo sempre começa às 9h - Por: Arquivo JCS/Luiz Setti


 Jornal Cruzeiro do Sul
Dos nove projetos de lei que estão na pauta de votação da sessão de hoje da Câmara de Sorocaba, seis receberam parecer de inconstitucionalidade pela Comissão de Justiça e Secretaria Jurídica da Casa. Isso porque versam sobre assuntos cuja legislação são de caráter exclusivamente da Administração Municipal, assim como órgãos estaduais e ainda federais. Outro projeto na pauta também recebeu parecer pela inconstitucionalidade, mas seu autor apresentou emenda que apesar de deixá-lo legal juridicamente, perde efeito prático imediato, já que sua entrada em vigor depende de receita orçamentária específica da Prefeitura, que não estabelece prazo.

Entre os projetos inconstitucionais, dois são de autoria do vereador Benedito de Jesus Oleriano (PMN). O primeiro autoriza a Prefeitura a destinar 5% do valor total arrecadado com as multas de trânsito para a compra de medicamentos. O outro, obriga empresas responsáveis pela coleta de lixo no município a disponibilizar um contêiner para cada três imóveis. Nos pareceres, tanto a Comissão de Justiça como da Secretaria de Justiça, no caso da primeira proposta, por força do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, o município deve aplicar a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Já no projeto de conteinerização, o assunto é de competência do Executivo e ainda regido por contrato.

O projeto de Lei 30/2012, de José Crespo (DEM) inclui um novo grupo de beneficiários pela Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal de Sorocaba. Além dos segurados e dependentes, a proposta atenderia beneficiários agregados - pai, mãe, sogros, filhos solteiros que perdem a condição de dependência e enteado que vive sob a dependência econômica do servidor titular. Segundo os pareceres da Casa, a iniciativa é privativa do prefeito.
 
Mais casos 
A proposta de Izídio de Brito (PT) impede a aprovação de projetos de loteamentos ou empreendimentos imobiliários de empresas, que tenham dívida pública municipal, estadual ou federal, até a regularização do pagamento e também daquelas envolvidas em processos judiciais sobre execução de créditos de contratos imobiliários. Desta vez, a ilegalidade segundo os órgãos jurídicos da Câmara, afronta leis federais que regulam o tema. Também foi considerado inconstitucional o projeto de lei de Antônio Carlos Silvano (PMDB), sobre isenção do pagamento da taxa de inscrição nas competições esportivas promovidas pela Prefeitura. Há ilegalidade, pois compete à Administração tratar de assuntos referentes a taxas e tarifas de competições organizadas por ela.

Já o projeto do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) é para alterar a lei sobre cobrança de taxa de remoção de lixo. Especifica que nas propriedades com características rurais seria considerada como base de cálculo somente a área construída destinada exclusivamente a uso residencial. Para tirar a ilegalidade, o autor apresentou emenda para que a lei entre em vigor em "1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual." (Marcelo Andrade)

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