A traição segundo a Justiça


Sentença sobre caso envolvendo triângulo amoroso em Minas dá dicas sobre como despistar uma mulher enquanto estiver com a outra

CAROLINA LEAL
DE SÃO PAULO
Uma ação na Justiça mineira envolvendo um triângulo amoroso e briga entre mulheres com direito a "unhadas e puxões de cabelo" ganhou uma sentença inusitada.
Nela, o juiz Carlos Roberto Loiola, de Divinópolis, Minas, deu dicas ao homem disputado pelas duas mulheres sobre como agir para "despistar" as companheiras.
"Quando tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que diga que está na pescaria com os amigos. Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime."
A decisão foi publicada no mês passado, fruto de uma ação movida por uma das mulheres envolvidas na disputa amorosa. Ela pedia indenização por danos morais por ter "levado uma surra" da rival.
O conselho dado ao alvo da disputa amorosa, diz o juiz, faz parte de uma estratégia para evitar outra briga, desta vez mais séria, entre as duas.
"Quantas vezes você não diz pequenas mentiras para pacificar o ambiente na sua casa?", disse Loiola à Folha.
Na sentença, ele ironiza o fato de Luiz (nome fictício) ter admitido para a namorada que estava na casa da rival -foi aí que ela foi até lá e a confusão entre as duas começou.
"Tão disputado que é pelas duas moças, que nem se alembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só pra enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado", afirma a decisão.
A audiência que reuniu o trio perante o juiz ganhou contornos de novela, segundo o relato da sentença.
"Na AIJ [audiência] sobrou espinho pontiagudo e venenoso pra tudo que é lado, menos pro lado do Luiz, que veio sorridente, feliz da vida, senhor das moças. Os olhos das duas se encheram de alegria e esfuziante contentamento com a chegada dele na sala."
O juiz relata ainda que teve que "intervir" e lembrar que "não era 'programa do Ratinho'" quando as duas quase discutiram na hora do rapaz responder se tinha algo sério com alguma delas.
"Aí o Luiz se sentiu mesmo o rei da cocada, mais desejado que bombom brigadeiro em festa de criança."
No fim das contas, a Justiça concluiu que a mulher que apanhou merecia ser indenizada - R$ 3.000, menos do que o previsto inicialmente (R$ 4.000), porque ela chamou a rival de "esse trem" na audiência. "Ela também não é santa não", observa a sentença escrita por Loiola.
O juiz também concedeu assistência judiciária gratuita para as duas, justificando: "Elas são pobres mesmo, em todos os aspectos. E ainda têm que brigar até por homem. Coitadas..."

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