TCE aponta irregularidades em dois contratos



Órgão julgou que edital da Prefeitura, para serviços de limpeza hospitalar, tornou a concorrência restritiva

Jornal Cruzeiro do Sul
Marcelo Andrade marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares, em definitivo, dois contratos da Prefeitura de Sorocaba, que juntos somam R$ 1,53 milhão, referentes à prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar para 30 centros de saúde em bairros. Entre as irregularidades apontadas estão termos e exigências do edital que tornaram o certame restritivo. Na avaliação do TCE, isso teria prejudicado a competitividade e a escolha do melhor preço. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário oficial do Estado (DOE). A Secretaria Municipal de Administração (Sead) informa que somente poderá se pronunciar a respeito do assunto após ter acesso ao teor do acórdão. 

Os dois contratos foram assinados em 27 de novembro de 2006, sendo que o primeiro julgamento que apontou irregularidades aconteceu em fevereiro de 2010. O primeiro foi feito com a Pratic Service e Terceirizados Ltda. no valor de R$ 821.733,12. Além disso, houve um aditamento de 6,6% em 16 de fevereiro de 2007, o que acabou gerando uma despesa de R$ 54.061,40. Já a empresa Mopp Equipamentos de Limpeza, Comércio e Importação Ltda. recebeu R$ 716.382,72. Também houve um aditamento de 6,4%, o que representou um acréscimo de R$ 45.922. O TCE concluiu que os aditamentos também foram irregulares. 

De acordo com o órgão fiscalizador, sete interessados à época retiraram o edital, quatro ofereceram propostas, duas foram inabilitadas e as outras duas venceram a licitação e foram contratadas. Os contratos foram precedidos de uma única licitação, na modalidade concorrência pública, tipo menor preço, divididos em dois lotes, por setor. 

Na decisão, os conselheiros do Tribunal concluíram pela irregularidade nos contratos, cujos itens acabaram por prejudicar a concorrência pública e ainda o princípio da economicidade. Entre as irregularidades estão a ausência de orçamento detalhado em planilhas que demonstrem os seus custos, prejudicando, segundo o TCE, a análise da compatibilidade dos preços com os de mercado; declaração da existência de recursos orçamentários indicando só a dotação, sem valores. Ainda segundo o órgão, no contrato com a Pratic Service foi efetuado empenho em valor inferior ao efetivamente contratado, e valor esse superior ao estimado quando da abertura do certame.
Além disso, o TCE apontou como irregular a exigência de visita técnica acompanhada de responsável enfermeiro padrão com registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Também houve, de acordo com o órgão, o encaminhamento dos contratos para análise fora dos prazos estabelecidos. No recurso, os advogados da Prefeitura argumentaram que quanto ao fato de o edital estipular a contratação de duas empresas para a execução do objeto em nada teria prejudicado os licitantes, e os lotes, ainda segundo a defesa, são semelhantes.

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