Bloqueados bens comprados por servidor a partir de 2005


Folha de S.Paulo

A Justiça decretou ontem o bloqueio dos bens do ex-diretor da prefeitura Hussain Aref Saab. A decretação é parcial.
Atinge os imóveis adquiridos pelo ex-diretor a partir de 2005, quando ele assumiu o Aprov, setor da prefeitura responsável por aprovar empreendimentos de médio e grande portes.
Nesse período, Aref adquiriu 106 imóveis estimados em R$ 50 milhões.
A principal suspeita é que a explosão patrimonial tenha ocorrido com dinheiro proveniente de corrupção, já que a renda mensal declarada de Aref é de R$ 20 mil.
Esses 106 imóveis, parte registrada no nome da empresa dele, a SB4, foram atingidos pela medida.
Também foram bloqueadas centenas de garrafas vinhos finos achadas na casa de Aref.
A Justiça também concordou em bloquear os aluguéis dos imóveis de Aref e da empresa. Para isso, será nomeado um administrador.
Por ser sócia desses bens, a mulher de Aref também foi atingida pelo bloqueio.
Os dois filhos do ex-diretor, entre eles o delegado de polícia Luis Fernando Saab, foram deixados de fora da medida.
Também não foram atingidos pela ordem judicial os bens adquiridos antes disso.
A reportagem localizou 12 imóveis em nome de Aref adquiridos antes de 2005, parte de uma herança.
O Ministério Público tem 30 dias para concluir o inquérito e ingressar com uma ação de improbidade administrativa.
Segundo os promotores, o enriquecimento ilícito estaria comprovado porque há uma desproporção entre renda do ex-diretor e patrimônio dele.
A Justiça analisa, na área criminal, pedido da Promotoria de quebra dos sigilos fiscal e bancário de Aref, família, e empresas suspeitas por pagar propina ou de participar no esquema.
Resposta
O advogado Luís Eduardo Regules, um dos defensores de Hussain Aref Saab na área cível, disse ontem que não pode fazer nenhum comentário sobre o bloqueio de bens de seu cliente, pois foi decretado sigilo no processo por decisão judicial.
"Vamos nos manifestar apenas nos autos do processo", afirmou o advogado.
Na semana passada, antes do decreto de sigilo, o advogado Augusto de Arruda Botelho, que defende Aref na área criminal, havia dito que não havia necessidade do bloqueio dos bens. Ele havia afirmado, inclusive, que os defensores do ex-diretor apresentariam recurso, caso a Justiça determinasse o bloqueio.
Ontem ele também não quis comentar a decisão.
Aref nunca falou com a reportagem sobre a explosão de seu patrimônio durante o período em que permaneceu como diretor do Aprov.
Os defensores de Aref negam que ele tenha recebido propinas.

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