Justiça acusa prefeita de improbidade



Denúncia, do MP, é de falta de licitação ao contratar empresa para a construção do Centro de Eventos

 Jornal Cruzeiro do Sul

Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br


A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens da prefeita de Boituva, Assunta Maria Labronici Gomes (DEM), até o limite de R$ 1,6 milhão. A decisão provisória (por liminar) foi da juíza Heloísa Helena Franchi Nogueira Lucas, no processo em que Assunta é acusada por improbidade administrativa por ter contratado, sem concorrência pública, uma empresa para concluir a reforma do Centro de Eventos de Boituva, em setembro de 2011. No mesmo despacho da ação civil pública, a magistrada também decidiu liminarmente pela indisponibilidade dos bens da empresa contratada sem licitação, a MHS Engenharia Consultoria Ltda, no valor de R$ 1.645.711,76. Esse é o montante que a empresa recebeu para concluir as obras de reforma e é idêntico ao sequestro de bens da prefeita. Assunta, por meio do advogado que presta serviços para a Prefeitura, disse que vai recorrer da decisão provisória. A advogada da MSH Engenharia, Camila Sicico, informou que como a empresa não havia sido notificada sobre a liminar até ontem, não poderia se manifestar.

O advogado da Prefeitura de Boituva, Francisco Alberto Jolkesky de Almeida, declarou que a prefeita foi notificada na quinta-feira da semana passada e ingressará com recurso porque entende ter sido precipitada a decisão da juíza da 2ª Vara da Comarca de Boituva. Ele argumenta que a ré sequer apresentou a defesa prévia. Sobre o recurso, declarou que decidirá com a prefeita se ingressará com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça ou solicitará a defesa prévia na comarca da própria cidade para anular a liminar. A hipótese da prefeita, segundo o advogado, é que a concorrência pública deixou de ser feita porque a contratação foi emergencial - cuja necessidade foi alegada em função da tradicional festa da cidade, a Boituvana, agendada previamente para ser realizada naquele espaço de 16 de agosto a 6 de setembro de 2011. O advogado explicou que houve a licitação para a contratação da reforma, mas que a primeira colocada não conseguiu desenvolver a obra e por isso houve a contratação da segunda colocada. 

Para o representante do Ministério Público (MP) que apresentou a denúncia à Justiça em maio deste ano, Rafael Corrêa de Morais Aguiar, a prefeita Assunta Gomes praticou ato de improbidade administrativa ao dispensar a licitação sem amparo legal e a empresa MHS decisivamente contribuiu para a prática do ato, ao ser beneficiária direta e ter recebido recurso público indevidamente. Na ação civil pública, o promotor pede condenação à prefeita para o ressarcimento integral do valor pago, perda da função pública quando não mais couber recursos à condenação, suspensão dos direitos políticos por quatro a oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos. Para a empresa, Aguiar pede que seja condenada a ressarcir o valor recebido, multa de até duas vezes o valor do dano e a proibição de ser contratada pelo poder público pelo período de cinco anos. Atualmente, a representante do MP neste processo é a promotora Giovana Corazza Nunes Cortez, que disse ontem que acaba de assumir o caso e ainda não estava inteirada do assunto para conceder entrevistas.

O processo prossegue em primeira instância sem prazo para a conclusão. No despacho da liminar que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa e da prefeita, a juíza Helena Lucas entendeu que a proximidade dos eventos tradicionais da cidade não pode ser considerada legal para que houvesse a dispensa da licitação. Ela observou que a situação de emergência que justifica a exceção à regra de licitar "é aquela que, se não eliminada, gera um prejuízo irreparável. Não se vislumbra que a frustração dos munícipes ou a não realização das tradicionais festas no Centro de Eventos estejam alçadas a essa condição", está no despacho. 

A juíza também considerou que os procedimentos para a reforma no Centro de Eventos tiveram início mais de um ano antes das festividades de agosto e setembro de 2011, não se podendo, em julho de 2011, falar em urgência. "Inclusive, verifica-se que a requerida MHS, no primeiro contrato, tinha o prazo de 120 dias para concluir as obras. Ao que aparenta, portanto, em julho de 2011, quando se pleiteou a complementação das obras, elas já estariam concluídas", fez constar a juíza. O advogado da Prefeitura, Francisco de Almeida, enfatizou que a obra contratada foi entregue e o que se discute é, exclusivamente, a contratação sem licitação.

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