Prefeitura tem que assumir hospital hoje



Justiça determina ainda que terá que nomear gestor, supervisor clínico e avaliar clinicamente os pacientes

 Jornal Cruzeiro do Sul
Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

A Prefeitura de Sorocaba tem o prazo de 24 horas, contadas a partir das 16h50 de ontem, para assumir diretamente a gestão do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz e nomear o administrador, assim como o médico clínico supervisor da unidade, conforme determinação estabelecida pela Justiça. Ou seja, o prazo vence no final da tarde de hoje. Terá ainda uma série de medidas e prazo para cumprir a partir de hoje, entre as quais apresentar no prazo de 30 dias um plano de ação e benfeitorias necessárias a serem implementadas no hospital ao longo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso do não atendimento das determinações judiciais. 

A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura informa que hoje, logo na parte da manhã, será realizada uma reunião entre integrantes dessa pasta e da Saúde para definição das providências a serem tomadas. Já o advogado do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, Paulo Escanhoela, informou que os donos não irão entrar com recurso contra a liminar e irão cumprir com a determinação judicial. Informou ainda que nos próximos dias vão estudar a estratégia de defesa da ação em que seus clientes são réus, inclusive na esfera criminal.

As determinações constam na decisão do juiz titular da Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Marcondes Machado, que acatou, na noite da última terça-feira, liminar solicitada por promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público (Gaeco). Na ação, os promotores relatam a partir de dados coletados em auditorias realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, além de visitas comandadas pelo Gaeco e ainda relatórios técnicos psiquiátrico e psicossocial, apurou-se caótica situação no atendimento aos pacientes internados naquele hospital, "em absoluta desconformidade com os ditamos constitucionais e legais aplicáveis ao caso." 

Diante disso, foi solicitado uma série de medidas, relatadas pelos promotores como de urgência, entre as quais para que a administração municipal assuma a gestão do hospital e prestar adequadamente os serviços de saúde, além de impor aos responsáveis pela atual situação a obrigação de indenizar os prejuízos causados.
 
À Prefeitura e aos donos 
"Posta essa premissa, a análise dos documentos que instruem o pedido revela gravíssima situação a que estão submetidos os pacientes do Hospital Vera Cruz. A investigação levada a cabo pelo Ministério Público já traz indícios suficientes para autorizar uma série de medidas de urgência no âmbito jurisdicional", relata o juiz José Eduardo Marcondes Machado em sua decisão, que completa: "O apuro é ainda mais flagrante se for levado em conta que o prazo de interdição expirou recentemente e a desativação do Hospital Vera Cruz vem sendo anunciada já para o próximo mês."

E, em seguida, em sua manifestação, determina que a Prefeitura assuma diretamente a gestão do hospital, devendo tomar como medida, a indicação, no prazo de 24 horas, do gestor da unidade, assim como o médico supervisor. O magistrado estabeleceu prazo de 48 horas para a realização de avaliação clínica de todos os pacientes; transferir imediatamente os pacientes com intercorrências clínicas; readequar a distribuição de pacientes no espaço físico; realizar avaliação psiquiátrica e psicossocial em todos os pacientes, inclusive com indicação de projetos terapêutico individualizado.

Terá também que apresentar ao juiz, em quinze dias, termo de recebimento de bens, com descrição detalhada das instalações, dependências, instrumentos e medicamentos recebidos. Além disso, a Prefeitura passou a ser obrigada a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação com prazo de seis meses e, no mesmo prazo, indicar as benfeitorias necessárias, com indicação do valor a ser desprendido. Reter os créditos decorrentes das autorizações de internação hospitalar que forem repassados pelo SUS, objetivando a composição futura dos prejuízos; os valores deverão ser depositados em uma conta à disposição da Justiça.

Já aos proprietários do hospital, o juiz determinou a apresentação, em dez dias, de inventário das instalações, dependências, instrumentos e medicamentos; entrega em cartório dos registros contábeis relativos aos últimos cinco anos. "Visando apurar o valor provisório da indenização a ser estimada, determino a realização de perícia nos estabelecimento hospitalar para levantamento (...)", ressalta o magistrado na decisão.
 
Transferência dos pacientes 
"Estão internados no local 405 pacientes. Todos deverão ser transferidos para outras unidades residenciais terapêuticas ou centros de atendimento psicossocial. Até que isso aconteça, a Prefeitura terá de manter a estrutura recomendada pelo Programa Nacional de Saúde Mental. Isso inclui mudanças no sistema de atendimento e reforma do prédio", ressalta a promotora do Gaeco, Maria Aparecida Castanho.
 
"Estamos concluindo um censo naquela unidade, para identificar de onde são esses pacientes e localizar parentes. Aqueles que forem de fora, as prefeituras das respectivas cidades terão que ter condições adequadas de atendimento, segundo um Termo de Ajuste de Conduta que estamos próximos a concluir também, envolvendo o Ministério da Saúde, Ministério Público Federal e Estadual e ainda Secretaria de Estado da Saúde", completou o também promotor do Gaeco, Luís Fernando Guinsberg Pinto.

A Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ) informou, por meio de nota, que a Prefeitura foi notificada às 16h50 de ontem sobre a intervenção do hospital e tem 24 horas de prazo para cumprir a determinação da Justiça, contadas a partir da notificação de todos os réus. Informou, ainda que hoje, logo na parte da manhã, será realizada uma reunião entre os secretários de Negócios Jurídicos e da Saúde para definição das providências que a serem tomadas.

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