Justiça nega indenização às famílias removidas do terreno do Pinheirinho


Ação da Defensoria Pública pedia uma indenização por danos morais coletivos causados às 1,6 mil famílias durante a operação de reintegração de posse em São José dos Campos (SP)


Ricardo Carvalho - Agência Estado
A Justiça paulista indeferiu ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado que pedia R$ 10 milhões de indenização às famílias removidas do terreno conhecido como Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), em janeiro de 2012. A Defensoria informou àAgência Estado que vai recorrer da decisão.
A Defensoria pediu, em ação movida contra o governo do Estado, a prefeitura de São José dos Campos e a massa falida da empresa Selecta, indenização por danos morais coletivos causados às 1,6 mil famílias durante a operação de reintegração de posse, realizada pela Polícia Militar.
Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos, argumenta que não é possível pleitear reparação coletiva, uma vez que dano moral, "se houve", foi individual. "Não se trata, aqui, de direito coletivo ou difuso, mas sim de direito individual, fracionável entre todas as pessoas supostamente atingidas", escreve o juiz na decisão. "E a reparação do dano já está sendo perseguida por aqueles que se sentiram lesados, mediante o ajuizamento de cerca de 1.050 ações indenizatórias individuais, todas patrocinadas pela Defensoria Pública.
Outras questões foram pleiteadas pela Defensoria na ação civil pública. Os defensores pediam, por exemplo, que o Estado e o município fossem condenados a criar um programa para o atendimento psicológico das vítimas de abusos, custeado pela massa falida da Selecta. Além do mais, a ação requeria que o município de São José dos Campos fosse obrigado a criar programas, destinados às famílias que viviam no Pinheirinho e também custeados pela Selecta, de qualificação profissional e de reinserção no mercado de trabalho.
O juiz Moura Santos também inferiu esse ponto, argumentando que "a massa falida da Selecta apenas e tão somente foi autora da ação de reintegração de posse", sendo o ato de desocupação executado pela Polícia Militar. Dessa forma, continua o juiz, a Selecta não poderia ser responsabilizada a pagar indenização por danos morais.
Na ação, a Defensoria também pedia que o Estado uniformizasse as ações da Polícia Militar nos casos de reintegração de posse. Para o juiz, não compete ao Judiciário deliberar sobre normas da PM.

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