24/04/2013 – MAIRINQUE – O Tribunal Pleno do TCE considerou parcialmente procedente a representação formulada contra edital de pregão presencial da Prefeitura de Mairinque para registro de preços para locação de caminhões e equipamentos pesados com motorista/operador, combustível e manutenção.
Em seu voto, o relator do processo
Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, apontou algumas irregularidades que
prejudicaram o certame como a inadequação do critério de julgamento do pregão
por ‘menor preço global por hora’ e necessidades de apresentação de
documentação relativa a regularidade fiscal das licitantes.
O relator, ao votar pela procedência parcial da representação formulada,
determinou a retificação do critério de julgamento, a exclusão da exigência de
apresentação de contrato de locação junto ao atesto de qualificação técnica, a
fixação da estimativa de horas de locação dos itens licitados com variação
mínima, e a reabertura do prazo para formulação de propostas.
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