Janot pede prisão imediata de Pedro Corrêa e Vinícius Samarane

Pareceres do procurador-geral da República abrem caminho para que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, determine execuções das penas nos próximos dias


Felipe Recondo - Agência Estado
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta sexta-feira, 29, o imediato cumprimento das penas impostas ao ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenados por envolvimento no mensalão. Os pareceres do procurador-geral abrem caminho para que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determine novas prisões nos próximos dias.
Samarane foi condenado a 8 anos e 9 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e deve cumprir pena inicialmente em regime fechado. Janot deu parecer contrário ao pedido da defesa de Samarane para que tivesse direito a novo julgamento. Apesar de o regimento do tribunal exigir quatro votos divergentes para que um réu peça novo julgamento por meio de embargos infringentes, Samarane entrou com recurso tendo a seu favor apenas dois votos.
O procurador-geral da República afirmou que os embargos infringentes são incabíveis, nesse caso, porque "restou muito clara a posição já tomada pela Corte Suprema de que é essencial a presença de pelo menos quatro votos para abarcar a possibilidade jurídica do recurso. "De posse desse recurso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, pode determinar nos próximos dias a prisão imediata de Samarane. Ele aguardava esse parecer para decidir o futuro do réu.
Condenado a 2 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e a 4 anos e 8 meses de prisão por lavagem de dinheiro, Pedro Corrêa também pediu ao STF novo julgamento, mesmo sem ter a seu favor os quatro votos exigidos pelo regimento. No julgamento do ano passado, apenas dois ministros votaram contra a condenação.
Barbosa aguardava os pareceres do Ministério Público sobre os embargos infringentes de seis réus para determinar a execução das penas. Nesse grupo, além de Samarane e Corrêa, estão os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o advogado Rogério Tolentino.
Todos esses foram condenados, mas não tinham quatro votos pela absolvição ou por penas mais brandas. Sem esses quatro votos, os réus não poderiam se valer dos embargos infringentes para pedir novo julgamento. Mesmo descumprido esse requisito, o tribunal decidiu, por maioria, que esses pedidos deveriam ser julgados primeiro para que depois o STF decretasse as prisões desses condenados.
Barbosa pode, nos próximos dias, decidir sozinho a questão. Nesse caso, os advogados podem agravar a decisão, obrigando o ministro a levar o assunto ao plenário. Para evitar esse caminho, Barbosa pode levar diretamente à avaliação de todos os ministros essa questão. 

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