Maioria dos templos religiosos está irregular


Dos 741 estabelecimentos instalados na cidade, 499 (67%) foram autuados por falta de AVCB


Passados seis meses da prorrogação do início da vigência da lei de Segurança e Combate a Incêndios, 67% dos templos religiosos em Sorocaba estão em situação irregular e ainda não apresentaram o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - documento que atesta as condições de segurança para ambientes de grande circulação e concentração de pessoas. Dos 741 templos religiosos e igrejas existentes na cidade, 174 têm o AVCB, informa o setor de fiscalização do Município. Outros 67 aguardam a conclusão do processo de emissão do documento e 499 (67%) são considerados irregulares e já foram autuados pela falta do auto de vistoria, sendo que 72 deles já receberam a segunda autuação. De acordo com a lei 2095/1980, a Prefeitura tem o dever de interditar os edifícios irregulares caso as adequações não sejam feitas no prazo de 180 dias após a primeira autuação. 

Em agosto, quando acabou a prorrogação do prazo para que fossem feitas as adequações à lei municipal de segurança e combate a incêndio, a Secretaria de Segurança Comunitária (Sesco) informou que 572 estabelecimentos dessa natureza eram considerados irregulares na cidade. Na época tanto o Ministério Público (MP) como a própria Prefeitura afirmaram que fechariam o cerco contra esses templos. Em seu artigo 11º, a lei de combate a incêndios determina que em casos de prédios destinados a reuniões públicas multados por estarem em situação irregular terão seus alvarás cassados pela prefeitura caso persistam as irregularidades após 180 dias da aplicação da primeira multa. 

Questionada sobre o número de templos interditados por falta do AVCB, a Prefeitura, por meio de nota, afirmou não ter havido nenhuma interdição pois a mesma lei prevê seis autuações antes do fechamento efetivo. Diante da insistência da reportagem, também por meio de nota, o setor de fiscalização afirmou que "apesar do prazo de 180 dias descrito na lei para e eventual interdição pela falta do documento (AVCB), o processo de notificação, autuação e interdição envolve uma série de variáveis que impossibilitam o simples cumprimento desse prazo." 

O diretor da área de fiscalização, Rubens Costa Júnior, explica dentre as muitas variáveis envolvidas está a não entrega das notificações em razão dos horários de funcionamento dos templos religiosos, que geralmente funcionam apenas à noite e em poucos dias da semana; a ausência de responsáveis pelo estabelecimento no endereço registrado na Prefeitura; a impossibilidade de notificações dos templos nos horários de culto (conforme Código de Processo Civil), ou até mesmo a recusa de recebimento da notificação. 

"Diante deste quadro, a Prefeitura tem optado pela notificação por meio de documento postal, com comprovante de recebimento, ou mesmo por edital no jornal oficial Município de Sorocaba", diz a nota assinada por Costa Júnior. 

O diretor de fiscalização esclarece, ainda, que por força de lei, os estabelecimentos também têm a prerrogativa de recorrer das notificações/autuações emitidas e, enquanto não há decisão sobre os recursos em trâmite, o prazo inicial permanece congelado. Atualmente, a Prefeitura estuda alterações na legislação vigente que é de 1980 buscando adequá-la à legislação estadual, especialmente no que diz respeito aos prazos. 

Prorrogação do prazo 

Apesar da lei municipal de segurança e combate a incêndios ser de 1980, por conta da lei 10.021/12 o prazo para adequação das instalações dos templos religiosos às normas de segurança acabou em agosto do ano passado. A lei de 2012 deu novo prazo, de um ano para que as igrejas e templos religiosos se adequassem às normas. A licença leva em conta entre outros itens a exigência de equipamentos de combate a incêndios, saídas e sinalização de emergência, adequados à dimensão dos prédios. Os templos considerados irregulares estão sujeitos à multa mensal de R$ 627 até a perda do alvará de funcionamento. Tanto a multa como a cassação do alvará são feitas pela Prefeitura. 

Para obter o AVCB, os templos devem fazer o pedido inicial pela internet. Uma taxa deve ser paga com a solicitação de vistoria. Para os templos com menos de 100 metros quadrados (m2) não há a necessidade de apresentação de um projeto assinado por engenheiro. No caso dos locais maiores é necessária a apresentação do projeto preliminar ao Corpo de Bombeiros, o projeto deve mostrar os sistemas de segurança a serem adotados e ser assinado por um engenheiro responsável. O prazo para avaliação é de 30 dias. Se aprovado o projeto, após a sua execução, tem que ser solicitada uma nova vistoria, antes da emissão do AVCB. 

O AVCB é exigência para os templos religiosos e outros locais de reuniões públicas como cinemas, teatros, salões de bailes e auditórios possam funcionar. O auto de vistoria também é exigido para prédios comerciais com mais de 250 metros quadrados (m2) de área construída e para os residenciais com mais de 750 m2.

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