Tribunal de Contas do Estado adverte Prefeitura Municipal de São Roque

Jornal da Estância

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo advertiu a Prefeitura Municipal de São Roque, no dia 22/11/2013, sobre a utilização dos 25% do Orçamento na área da Educação e os 15% na área da Saúde. Já no dia 11/12/2013, também alertou a Administração quanto à redução das Disponibilidades Financeiras no período em relação ao saldo inicial do Regime Previdenciário, demonstrando uma descapitalização acentuada, aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes necessários.

Tentando suprir os 25% de investimento na educação a Prefeitura adquiriu através da licitação 075/2013, da empresa Infinity Comércio e Serviços Ltda., 80 unidades de kit tecnológico educacional no valor unitário de R$ 21.990,00, aquisição esta homologada em 10/09/2013.
Posteriormente em 04/11/2013, o Sr. Prefeito homologou o pregão presencial 064/2013 e adquiriu da empresa Comercial Dambros Ltda, playgrounds para diversas escolas e creches municipais, por valor unitário de R$ 106.000,00 cada.

Acompanhe abaixo as advertência do Tribunal de Contas do Estado:
Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE ALERTAS
Processo TC 1885/126/13
Poder EXECUTIVO
Município São Roque
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE
Período 09/2013
Relator Dr. Robson Marinho
Unidade Fiscalizadora UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA
Responsável Daniel de Oliveira Costa
Cargo PREFEITO
CPF 062.751.828-14
Período de Gestão 01/01/2013 a 31/12/2016
Com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do
disposto nas Instruções Nº 2/08, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações:
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
1 - Assunto de Fiscalização: ENSINO
1.1 - AE02 - Planejamento Atualizado de Aplicação em Ensino
Após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram mantidas dotações
suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25,0000% na manutenção e
desenvolvimento do ensino, exigido no art. 212 da CF.
1.2 - AE03 - Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa
Liquidada
Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao
atendimento do disposto no art. 212 da CF.
2 - Assunto de Fiscalização: SAÚDE
2.1 - AS02 - Planejamento Atualizado de Aplicação em Saúde
Após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram mantidas dotações
suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 15,0000% nas ações e
serviços de saúde, exigido no art. 77, inc. III e §4º, do ADCT da CF.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a
fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Data da Geração: 22/11/2013
Hora da Geração: 17:45:08
Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE ALERTAS
Processo TC 1885/126/13
Poder EXECUTIVO
Município São Roque
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE
Período 10/2013
Relator Dr. Robson Marinho
Unidade Fiscalizadora UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA
Responsável Daniel de Oliveira Costa
Cargo PREFEITO
CPF 062.751.828-14
Período de Gestão 01/01/2013 a 31/12/2016
Com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do
disposto nas Instruções Nº 2/08, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações:
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
1 - Assunto de Fiscalização: LRF
1.1 - GF23 - RPPS - Análise das Disponibilidades Financeiras do Regime
Previdenciário
Alerte-se da ocorrência de redução das Disponibilidades Financeiras no período em relação ao
saldo inicial, demonstrando uma descapitalização
1.2 - GF26 - Análise dos Restos a Pagar - Movimentação até o Bimestre
Alerte-se que as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no
exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes necessários.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a
fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Data da Data da Geração: 11/12/2013

Hora da Geração: 18:06:48

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