Janot afirma que quebra de sigilo do Planalto não tem “justificativa plausível”

Em parecer de 11 páginas, procurador-geral da República afirma que solicitação do Ministério Público do Distrito Federal para quebrar sigilo telefônico da sede do governo é “‘totalmente desarrazoada”

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou “injustificado” o polêmico pedido do Ministério Público do Distrito Federal para quebrar o sigilo telefônico da área onde se encontra o Palácio do Planalto em uma investigação sobre o suposto uso de celular pelo ex-ministro José Dirceu, preso no Complexo Penitenciário da Papuda.
“Desde já verifica-se o total descompasso da injustificada pretensão de pedir quebras de sigilos telefônicos (chamadas efetuadas/recebidas) dentro destes quadrantes, se o suposto uso do equipamento teria ocorrido dentro do local onde está sendo cumprida a pena”, afirma Janot em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
Para o procurador-geral o pedido desrespeita a o princípio da “proporcionalidade” para se apurar o caso. Caberá o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir sobre o pedido do MPDF
Ele lembra que o suposto episódio de uso de celular por Dirceu teria ocorrido apenas no dia 6 de janeiro, e que o pedido da promotora pede a quebra de sigilo telefônico das áreas da Papuda e do Palácio do Planalto durante a quinzena de 1 a 16 de janeiro. “Além disso, o prazo injustificado revela uma pretensão muito além. Há um excesso sem justificativa plausível e uma pretensão totalmente desarrazoada”, ressalta o procurador-geral.
“Por fim, e diante do que tudo exposto até aqui, parece ão haver sustentação alguma para se poder dizer que, minimamente, haja uma relação de racionalidade entre o pedido e o fim perseguido”, conclui o procurador-geral.
O criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu, disse que a manifestação do procurador-geral da República demonstra a “total improcedência” do pedido apresentado pela promotoria do Distrito Federal.
Em nota, Oliveira Lima declarou. “A manifestação da Procuradoria-Geral da República, fundamentada com profunda consistência, é a demonstração cabal da total improcedência e ilegalidade do pedido apresentado pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal. Como já havíamos apontado, um pedido sem qualquer fundamento e respaldo legal. O próprio procurador-geral, dias atrás, também já havia se pronunciado a favor do arquivamento do inquérito disciplinar contra José Dirceu e também da autorização de seu pedido de trabalho, uma vez que foram cumpridos todos os requisitos formais exigidos pela Lei. Não resta mais como adiar tal decisão e garantir ao meu cliente o seu direito ao trabalho externo.”
Sede do governo federal está na área de abrangência do pedido de quebra de sigilo telefonico. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.
Coordenadas.  A polêmica sobre o uso de celular por Dirceu – o que ele nega categoricamente – teve início em janeiro, quando foi divulgado pela imprensa que ele teria conversado com o secretário do Governo do Estado da Bahia, James Correia.
A investigação de âmbito administrativo do Complexo da Papuda, contudo, não comprovaram que o ex-ministro teria usado o celular.
Mas a promotora de Justiça Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa considerou “insuficientes as providências adotadas na esfera administrativa” e, em fevereiro, encaminhou uma petição à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Nela, a promotora aponta “necessidade de confronto entre as ligações realizadas pelos aparelhos de telefonia móvel que se encontravam no presídio e pelos aparelhos de telefonia celular que se encontravam no Estado da Bahia, no mesmo período de tempo, isto é, na primeira quinzena de janeiro de 2014”.
No pedido, Márcia Corrêa requereu expedição de ofício às operadoras Claro, TIM, Nextel, OI e Vivo para que “informem as chamadas efetuadas/recebidas” de antenas que captam sinais de celulares localizadas nas áreas do presídio da Papuda e do Palácio do Planalto. Na solicitação, contudo, a promotora apenas indica as coordenadas geográfica do edifício e não cita expressamente a sede do governo federal.
Por causa desse pedido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abrisse uma investigação sobre a conduta da promotora. O CNMP abriu um procedimento administrativo.
“Denúncias informais”. Em meio à polêmica, na última quarta-feira, 23, Márcia Corrêa reafirmou  a necessidade de obter dados sobre ligações de telefone celular destinadas à região do Palácio do Planalto. A base do pedido, disse em petição, é uma denúncia “informal”
Márcia insistiu em querer das operadoras de telefonia informações sobre “eventual existência de chamada oriunda do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e direcionada à área objeto das coordenadas mencionadas (Palácio do Planalto)”.
Para a promotora, seu pedido não configuraria quebra de sigilo. “Busca-se apenas a informação sobre os dados telefônicos, a fim de esclarecer se o sentenciado efetivamente violou dispositivo disciplinar (…). Trata-se de medida menos gravosa e indispensável à apuração à apuração das denúncias trazidas ao Ministério Pública”, argumentou.
A defesa do ex-ministro José Dirceu classificou como um “atentado ao estado democrático de direito” o pedido de rastreamento telefônico realizado pela promotora Márcia Milhomens, do Ministério Público do Distrito Federal, amparado por uma denúncia “informal”.

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