PMs que se recusaram a reprimir protesto são absolvidos

Justiça Militar inocenta tenentes acusados de desobediência; eles se recusaram a pôr em risco manifestantes de junho do ano passado

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça Militar absolveu dois tenentes da Polícia Militar que foram acusados de desobediência durante a repressão aos protestos de junho do ano passado. Eles se recusaram a cumprir ordens do Comando da PM, que, segundo a avaliação deles, podiam ferir civis que não cometiam crimes. Até o momento, nenhum caso de PM que agrediu civis durante as manifestações chegou à Justiça Militar.
O julgamento, antecipado na quarta-feira pela coluna Direto da Fonte, refere-se a episódio com os tenentes ocorrido em 18 de junho de 2013. Foi durante o sexto ato contra o aumento de tarifas convocado pelo Movimento Passe Livre (MPL). A noite foi uma das mais caóticas: o Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura, sofreu tentativa de invasão e houve saques generalizados.
Segundo a denúncia contra os PMs, feita pelo promotor de Justiça Militar Adalberto Danser de Sá Júnior, um grupo de PMs havia sido encurralado na Rua Direita, no interior de uma loja, onde "estavam sendo agredidos a pedradas", nas palavras do promotor.
Para resgatar os PMs, o Comando de Policiamento Metropolitano deu ordem ao capitão Rogério Lemos de Toledo para "dispersar a multidão com forças integradas, com uso de viaturas da Força Tática à frente". Para a missão, foram destacadas três viaturas.
O primeiro acusado, tenente Paulo Barbosa Siqueira Filho, ainda segundo a denúncia, "se recusou a cumprir a ordem (repassada por Toledo), dizendo que a manobra que lhe fora ordenada poderia machucar os manifestantes", diz a denúncia.
"A ordem não encontrava previsão no Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar. Ela expunha os policiais que conduziriam a viatura a risco, uma vez que os manifestantes atiravam pedras. Havia risco também, por isso, de um policial perder controle da viatura caso fosse atingido", afirmou o advogado de Siqueira, Fábio Menezes Ziliotti.
Segundo tenente. A recusa de Siqueira fez com que o capitão Toledo desse ordem de prisão ao tenente. Ele mandou o tenente Alex Oliveira de Azevedo, que também estava na operação, prender Siqueira. No entanto, "o tenente Azevedo decidiu 'passar por cima' da autoridade do capitão Toledo e decidiu telefonar para um oficial, o coronel Reynaldo (Rossi, então comandante da área), para saber o que deveria fazer", diz a denúncia.
O coronel mandou o tenente passar o telefone para o capitão, "pois não tinha sentido conversar com um subordinado sobre a conduta do superior", ainda de acordo com a denúncia do caso. Azevedo acabou sendo denunciado junto.
Aquela manifestação ficou marcada pela demora do comando em usar a Tropa de Choque para dispersar a multidão. No fim, 49 pessoas foram presas e duas ficaram feridas.
Já em novembro, durante as investigações do caso, o sargento Iberê Mattei, que testemunhou a confusão entre os oficiais, acabou sendo acusado com os colegas de farda, supostamente por falso testemunho contra o capitão Toledo.
Sentença. No dia 18 deste mês, ao analisar o caso, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça Militar, composto por cinco juízes (quatro deles militares), avaliou que a ordem era um "improviso", que não estava prevista nos manuais da PM e que tinha "um potencial lesivo considerável". Assim, Siqueira foi absolvido do crime de desobediência. Azevedo e o sargento ligado ao caso também escaparam de condenação. O trio trabalha normalmente.
Sigilo. O Comando da PM alegou que o Manual de Controle de Distúrbios Civis da PM é sigiloso, por isso se negou a comentar o descumprimento às regras presentes ali. Disse que o abuso não foi punido por falta de testemunhas. "Estranhamente, nenhuma das partes supostamente agredidas por policiais auxiliou a investigação", disse, em nota.

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