FHC violou Lei do Servidor. Geriu empresa no cargo de Presidente, o que é proibido

Tijolaço


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Ainda no Governo Collor foi promulgada a Lei 8.112, que regulamenta o regime jurídico do servidor público da União, que no inciso X do seu artigo 117 proíbe ao servidor “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
corrego4Na época de FHC, era praticamente igual: “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
O Presidente da República é o servidor público “número 1” do país. Está submetido às mesmas regras.
Certamente seria demolidor, indefensável que Luís Inácio Lula da Silva tivesse sido, ao longo de um mandato, sócio gerente de uma empresa, ao arrepio do que diz a lei vigente no país.
Se assim é, assim deve ser para Fernando Henrique Cardoso.
Mas não foi.
Porque ele e seu Ministro das Comunicações afrontaram abertamente  a legislação e permaneceram ambos como sócios gerentes de uma empresa.
Desde o início de seu governo, Fernando Henrique aparece nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo como “sócio gerente” da Agropecuária Córrego da Ponte Ltda., em partes iguais com o seu Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, que, em igual condição, exercia a condição formal de formador pela empresa, embora tivesse os mesmos 50% do sócio.
Aqui está a certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo, onde a empresa tinha sede, apesar de ser uma fazenda em Muritis, no cerrado mineiro. Clicando em cada imagem ela se ampliará, para leitura.

Repare que a qualificação de Cardoso é a de sócio gerente e a de Motta, a mesma, com o detalhe de poder assinar pela empresa, apenas, pois o capital, até certo momento era igual.
A empresa não estava sequer inativa, ao contrário. Em jundo de 1996 ambos assinam um termo de alteração contratual incorporando à empresa a fazenda de Buritis e diferenciando o “quantum” de cada um na sociedade.
Fernando Henrique só deixou a condição de sócio gerente em 199, quando transferiu sua parte para os filhos.
Como ele já deixou o cargo, não cabe punição, só condenação moral.
Até porque se no lugar dos nomes de Fernando Henrique Cardoso e Sérgio Motta estivessem os de Lula e Antonio Palloci, o assunto seria primeira página, garantida, nos jornais de amanhã.
Como quem violou  a lei foi FHC, não virá ao caso.
PS. Tenho todos os documentos na forma de certidões comigo.

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