Negros e nordestinos são principais vítimas de discriminação em SP

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Guilherme Azevedo
Do UOL, em São Paulo

  • Guilherme Azevedo/UOL
    A delegada-titular Daniela Blanco e o chefe dos investigadores Nelson Collino Jr., na sede da Decradi, em São Paulo
    A delegada-titular Daniela Blanco e o chefe dos investigadores Nelson Collino Jr., na sede da Decradi, em São Paulo
Mais de dois terços dos inquéritos instaurados no ano passado pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância de São Paulo) se originaram de denúncias de discriminação de raça, cor, etnia e procedência nacional. Foram 87 casos dessa natureza investigados em 2015, de um total de 125.
"A maior parte dos crimes que investigamos aqui é de cunho racial. Principalmente contra negros e, em segundo lugar, nordestinos", afirma a delegada-titular, Daniela Blanco.
A Decradi foi criada no início dos anos 2000 e é a única de seu gênero no Estado de São Paulo. Apesar de já ter investigado casos com pessoas famosas, incluindo o da apresentadora da TV Globo Maria Julia Coutinho, os serviços prestados pela delegacia ainda são pouco conhecidos pela população. Isso também acontece em Estados com delegacia semelhante, como o Pará.
Arte/UOL
A Decradi fica no terceiro andar do edifício-sede da Polícia Civil paulista, no bairro da Luz, centro de São Paulo. É chefiada por Daniela Blanco, a delegada-titular, com o auxílio da delegada-assistente Barbara Lisboa Travassos, três escrivães e nove investigadores. Atende especificamente vítimas e investiga denúncias de crimes de racismo, injúria racial (contra afrodescendentes e estrangeiros, por exemplo), homofobia, preconceito e intolerância (incluindo a religiosa).
Segundo a legislação brasileira, crime de racismo é uma coisa e injúria racial é outra. Racismo é ofender e discriminar toda uma coletividade ou grupo de indivíduos. Preconceito contra a coletividade dos judeus ou dos umbandistas, por exemplo, é um crime de racismo, como define a Lei nº 7.716/1989.
Divulgação/Globo/Zé Paulo Cardeal
A apresentadora Maria Júlia Coutinho, do "JN", foi vítima de injúria racial
Ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem é tipificado como injúria racial, conforme inscrito no Código Penal brasileiro (artigo 140, parágrafo 3º). As ofensas racistas à apresentadora da Globo foram tipificadas, portanto, como injúria racial. Uma lei que criminalize a homofobia, especificamente, ainda não existe no Brasil.
O racismo é considerado mais grave do que a injúria racial. O racismo é crime imprescritível (não se extingue com o tempo) e inafiançável, enquanto a injúria racial prevê reclusão de um a três anos e multa, dependendo da formalização da denúncia pela vítima.

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