Chico Buarque solicita a retirada da música “Roda Viva” da trilha sonora do programa homônimo da TV Cultura.

Jornalistas Livres
7 h
Chico Buarque solicita a retirada da música “Roda Viva” da trilha sonora do programa homônimo da TV Cultura.
“Desde 1986, quando a democracia engatinhava após o regime militar, a emissora abriu um espaço plural para a apresentação de ideias, conceitos e análises sobre temas de interesse da população, num espaço raro na televisão para a reflexão não só da realidade brasileira e mundial, como do próprio jornalismo e dos jornalistas.”
Assim, a TV Cultura apresenta o seu programa Roda Viva. 30 anos é uma vida. Um espaço de tempo em que acontecem muitas coisas. Para o bem e para o mal. E foi isso que aconteceu com o programa Roda Viva, da TV Cultura. Antes um programa plural de ideias e conceitos, tanto progressistas quanto conservadores, hoje uma bancada de puxa-sacos a serviço de quem o comanda, no caso, o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo PSDB, e seu parceiro no governo golpista de Michel Temer e seu PMDB, que afundou definitivamente o programa, ao agradecer a propaganda feita para o seu governo, durante a entrevista concedida em 15/11/2016.
“Tem dias que a gente se sente
Como quem partiu ou morreu
A gente estancou de repente
Ou foi o mundo então que cresceu
A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega o destino pra lá
Roda mundo, roda-gigante
Roda-moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração…”
Símbolo da luta contra a ditadura, a música Roda Viva significa um sentimento de que o programa homônimo se distanciou até entrar em rota de colisão. Chico Buarque, criador da música, sempre progressista e contra o autoritarismo, a repressão e a censura, em legítima conduta a favor da honra de sua obra e de sua vida, entrou com requerimento para a retirada da música da vinheta do programa.
Ao contrário de alguns colunistas da grande mídia, que negaram existir o pedido do Chico Buarque, aqui está o requerimento oficial da retirada da música roda viva do programa. Chico ainda reitera que a rede Jornalistas Livres será o canal em que serão passados os acontecimentos a partir de agora.
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São Paulo, 21 de Novembro de 2016
À
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS,
Ref.: Notificação Extrajudicial – Utilização da obra musical “Roda Viva”, de autoria de Chico Buarque, no programa jornalístico homônimo
Prezados Senhores,
Na qualidade de advogados e procuradores de FRANCISCO BUARQUE DE HOLLANDA e de MAROLA EDIÇOES MUSICAIS LTDA, conforme a procuração anexa (Anexo I – Procuração), o primeiro sendo o conhecido e renomado artista e autor Chico Buarque, e a segunda sociedade empresária titular dos direitos patrimoniais de autor sobre as obras musicais de autoria do referido compositor, ambos domiciliados na (ENDEREÇO RETIRADO) vimos, pela presente, à presença de V.Sas. apresentar:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
de forma a prover a conservação e ressalva de seus direitos e para que tome conhecimento formal, inequívoco e incontestável, do quanto a seguir se relata.
1. Chico Buarque é autor da obra musical intitulada “Roda Viva”, composta em 1967 para a peça de teatro homônima, também de sua autoria, e que estreou no ano seguinte no Rio de Janeiro sob a direção de José Celso Martinez Correa. Em São Paulo, a montagem de Roda Viva, no Teatro Galpão, em Julho de 1968, foi encerrada com a invasão do teatro por membro do Comando de Caça aos Comunistas – CCC, a milícia paramilitar de apoio à ditadura, os quais espancaram o elenco e membros do público. Em Outubro do mesmo ano, a apresentação de Roda Viva em Porto Alegre foi impedida pela repressão do regime autoritário. Nesse contexto, a música tornou-se símbolo da luta contra o autoritarismo e a repressão.
2. A Marola Edições Musicais Ltda é a titular dos direitos patrimoniais de autor de Chico Buarque sobre a obra musical “Roda Viva”.
3. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5°, inciso XXVII, assegura que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”.
4. A Lei 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, determina, no seu artigo 22, que “Pertence ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”. Reconhece a melhor doutrina que ao autor a lei reserva prerrogativas de natureza patrimonial ou econômicas e moral. As prerrogativas morais, também conhecidas por direitos morais do autor, integram a categoria dos direitos da personalidade, os quais se revestem de caráter absoluto, sendo inalienáveis e irrenunciáveis conforme dispõe o artigo 27 do mesmo diploma legal.
5. Com o objetivo de assegurar ao autor o controle sobre o uso da sua obra, por quaisquer modalidades de utilização, o artigo 29, caput, da Lei 9.610/98, determina que “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (...) V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual”.
6. Além disso, a Lei 9.610/98 assegura aos autores o chamado direito moral de integridade, o qual vem previsto no seu artigo 24, inciso IV, que dispõe ser um direito do autor: “o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra”.
7. Foi diante deste contexto legal que Chico Buarque, em 2008, atendendo a um pedido de seu amigo já falecido, Fernando Faro, então funcionário da TV Cultura desta Fundação Padre Anchieta, concedeu autorização gratuita para que a TV Cultura utilizasse a música Roda Viva, de sua autoria, na vinheta do programa homônimo. Com efeito a TV Cultura vem, desde então, exibindo o programa Roda Viva sempre com a música Roda Viva na sua vinheta.
8. Não obstante, no exercício de seus direitos exclusivos, tanto de ordem moral como patrimonial, Chico Buarque e Marola Edições Musicais Ltda requerem a V. Sas. a retirada da música “Roda Viva” da trilha sonora do programa homônimo da TV Cultura, produzido e exibido por esta Fundação Padre Anchieta.
9. Requer-se, ainda, a apresentação, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação, de eventual documento escrito contendo a autorização para a utilização da música em questão no programa Roda Viva.
Sem mais, para o momento, subscrevemo-nos.
Rodrigo Köpke Salinas
OAB/SP 146.814
Leo Wojdyslawski
OAB/SP 206.971
Quem quiser assinar a petição apoiando a retirada da música Roda Viva do programa homônimo da TV Cultura, assine aqui.
https://secure.avaaz.org/…/TV_CULTURA_RETIRAR_DO_PROGRAMA_…/
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