TCU vê fraude na renovação de concessão







Para ministro, renovação antecipada de trecho da BR-040 é lesiva ‘ao erário ‘ ao interesse público’


BRASÍLIA - Cinco dias depois de o governo publicar uma medida provisória para permitir a renovação antecipada das concessões de rodovias, o Tribunal de Contas da União (TCU) votará em plenário processo no qual conclui ser “fraude” a mera hipótese de aventar esse tipo de prorrogação.
Em voto que será apresentado hoje na corte, o ministro Walton Alencar – relator do processo que trata da renovação antecipada de contrato da concessionária que atua na estrada Rio-Petrópolis – aponta uma série de irregularidades cometidas pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele sugere multas a vários diretores da agência reguladora.

Foto: Dida Sampaio|Estadão
Walton Alencar apontou várias irregularidades
O contrato da Concer, que detém a exploração da concessão da BR-040 do trecho Juiz de Fora (MG) - Petrópolis (RJ) pelo prazo de 25 anos, tem previsão de acabar em 2021. A construção da Nova Subida da Serra, entre os municípios de Duque de Caxias e Petrópolis, constava do Programa de Exploração Rodoviária (PER) como obrigação da concessionária. Não havia, porém, projeto ou orçamento para a obra, apenas dotação estimada em R$ 80 milhões a preços de 1995.
Mesmo assim, em 2011, a ANTT aprovou o projeto da obra. Depois de quase um ano, a Concer assinou um termo aditivo com a agência, no valor total de R$ 1,325 bilhão, a ser pago com recursos públicos ou por meio da prorrogação do contrato pelo prazo de 17 anos e meio.
A análise da unidade técnica do TCU e do Ministério Público com o tribunal concluiu que não houve nem sequer previsão de orçamento para quitar a dívida, além de a possibilidade de prorrogação não estar prevista no contrato original.
“Não há no contrato, nem no edital, previsão para a prorrogação pretendida, nem há, no processo de celebração do 12.º termo aditivo, nenhuma justificativa para a inserção dessa cláusula, restando plenamente configurada a irregularidade”, declara o ministro em seu voto, conforme relatório ao qual o Estado teve acesso. “Considero, portanto, fraude aos termos do contrato e do edital a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente, por lesiva ao erário e ao interesse público.”
Depois de ouvir as explicações da ANTT, o ministro propôs multa individual de R$ 54 mil, o máximo previsto nos normativos do TCU, a diversos diretores da agência, entre eles o diretor-geral, Jorge Luiz Bastos, a ex-diretora Natália Marcassa (atual subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil). Walton pede, ainda, que o desconto seja feito no contracheque dos responsáveis.
O governo vem defendendo a renovação antecipada do contrato como forma de retomar investimentos. Procurados pela reportagem, os diretores não se posicionaram até o fechamento desta matéria.
“Considero, portanto, fraude a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente.”
Walton Alencar
MINISTRO E RELATOR DO PROCESSO NO TCU
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