Juízes questionam no Supremo emenda do teto dos gastos



Três importantes e influentes entidades da toga ingressaram na Corte máxima com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos que instituíram novo regime fiscal e um limite para as despesas da União por 20 anos

Três importantes entidades de juízes – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – ajuizaram no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5633) contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu novo regime fiscal e um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.
Responsável pelo plantão durante o período de recesso, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações sobre a matéria à Câmara e ao Senado, informou o site do Supremo. A relatora da ADI 5633 é a ministra Rosa Weber.
As informações requisitadas por Cármen deverão ser enviadas pela Câmara e pelo Senado no prazo comum de cinco dias, ‘a fim de subsidiar a análise do pedido de liminar’.
Após, será dada vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador geral da República, sucessivamente, pelo prazo de três dias.
O principal argumento dos magistrados é o de que a emenda ‘viola a independência e a harmonia entre os Poderes – artigo 2.º da Constituição Federal – e a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, artigo 99).
As entidades da toga sustentam que as normas inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ‘têm natureza tipicamente orçamentária, e deveriam ter sido tratadas por meio de lei ordinária, cuja elaboração conta com a participação necessária do Judiciário’ – que, por sua vez, não tem qualquer ingerência no processo legislativo das emendas constitucionais.
Assim, a Emenda 95 restringiria a autonomia do Judiciário de participar da elaboração de seu próprio orçamento pelo período de 20 anos e ainda atribuiria apenas ao chefe do Executivo a possibilidade de promover revisões dessas limitações após dez anos de vigência do novo regime fiscal.
“Por mais nobres que sejam os motivos ou mais necessárias sejam as medidas implementadas, parece claro que as normas não poderiam ser introduzidas no texto constitucional”, argumentam as entidades dos magistrados.
Segundo a Ação, algumas das vedações previstas no novo regime ‘serão draconianas para o Poder Judiciário’, como as relativas à criação de cargos e funções, a admissão ou contratação de pessoal ou a realização de concursos.
“Varas não poderão ser criadas e tribunais não poderão ser ampliados por 20 anos, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação no número de processos”, sustentam.
Tal circunstância, conforme os magistrados, viola o princípio da vedação ao retrocesso social ‘na medida em que, havendo um crescente número de litigantes, como tem ocorrido ao longo dos anos, a simples atualização monetária do orçamento do Judiciário comprometerá inegavelmente o acesso à jurisdição’.
As associações de juízes pedem liminar para suspender os dispositivos da Emenda 95/2016 que inserem o Poder Judiciário federal no novo regime fiscal e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A relatora da ADI 5633 é a ministra Rosa Weber.

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