O manifesto contra a guerra de Doria aos mais pobres

23 de fevereiro de 2017 às 23h25

viomundo
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DORIA E A DECISÃO DE SER CRUEL COM OS MAIS POBRES DOS POBRES
São Paulo assiste em silêncio ato de extrema violência.
O Decreto de n.º 57.581, de 20 de Janeiro de 2017, (publicado no Diário Oficial do Município em 21 de Janeiro de 2017), editado pelo Prefeito João Doria, eliminou artigo existente em  decreto anterior e   dirigido aos servidores públicos municipais, proibindo – os  de retirar das pessoas em situação de rua seus colchões e cobertores e  é exemplo do desinteresse político em mitigar  este  grave problema social  e da utilização de meios que apenas agravam o sofrimento desses pobres.
São Paulo possui hoje mais de 16 mil pessoas  em situação de rua, inclusive muitas famílias. As causas desta tragédia cotidiana vão desde pessoas com problemas psiquiátricos a trabalhadores atingidos pela avassaladora crise econômica.
A realidade cruel da vida desses seres humanos, que não possuem voz nem representantes e que  tem merecido de parte da  sociedade o mais evidente desdém, quando não serem tratados como estorvo, será agravada ao extremo com esse Decreto do prefeito Dória,  que a pretexto de “apreensão” resulta em um insulto à dignidade humana, além de evidente desrespeito ao direito de propriedade.
A alegação do Senhor Prefeito de que esse Decreto foi editado, mas que não será cumprido é de um absurdo completo.
Não se editam normas para que não sejam cumpridas. O fato é que  servidores municipais, com a retirada da proibição,  estão autorizados a essa prática que será utilizada sim, principalmente contra aqueles que  estejam em logradouros situados em  áreas mais valorizadas da cidade.
Nem se alegue que se trata de um “estímulo”, para que a população de rua  se dirija  aos abrigos municipais.
Hoje, os abrigos municipais possuem vagas muito abaixo da necessidade de atendimento. Ou seja, não há vagas suficientes nos abrigos, cuja precariedade e desumanidade merecem outro destacado protesto.
A sociedade diante dessa ilegal arbitrariedade não pode se omitir e deve tomar todas as medidas cabíveis para que esse Decreto seja revogado, restabelecendo a legislação anterior.
As entidades abaixo assinadas conclamam que todos se mobilizem para que a revogação do Decreto 57.581/17 seja efetivada imediatamente, pois o inverno se aproxima e tragédias certamente acontecerão.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2017
Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, CJP/SP;
Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, CSDDH;
Comitê Contra o Genocídio da Juventude Preta, Pobre e Periférica;
Grupo Tortura Nunca Mais do Estado de São Paulo, GTNM-SP;
Mandato Toninho Vespoli;
Pastoral da Educação da Arquidiocese de SP;
Pastoral Fé e Política da  Arquidiocese de SP;
Pastoral da Moradia da Arquidiocese de SP;
CEDECA Sé;
Núcleo Maximiliano Kolbe, NMK:
Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, CAMI;
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, IEAB;
Caritas Arquidiocesana de SP
Pastoral do do Menor da Arquidiocese de SP
Pastoral Indigenista
Pastoral da Mulher Marginalizada
Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB/Regional SP
Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, CPMVJ
Democracia Corintiana, CDC
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