Os professores municipais revoltados com a aprovação da lei da terceirização, que fará com que percam direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro, além da reforma da previdência. Resolveram fazer uma assembléia para aprovar a greve geral para o dia 28 de abril e aproveitam e fazem panfletagem pela cidade de São Roque na hora do almoço.
Infelizmente, o prefeito municipal para
enfraquecer o movimento resolver punir os servidores com falta injustificada. O
movimento se quer se refere a prefeitura e nada tem haver com reajuste salarial
para a categoria.
veja como será o dia 31 de março:
CRONOGRAMA ASSEMBLEIA paralisação do dia 31/03/17 E 28 DE ABRIL, atendendo ao chamado da CNTE.
*10h30 - concentração no Largo dos Mendes e início das atividades;
*11h assembleia e início da panfletagem;
*13h passeata até a Praça da Matriz
*14h panfletagem
Veja a convocação do sindicato:
Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Sorocaba, Porto Feliz, Tietê, São Roque, Ibiúna, Salto, Araçariguama, Alumínio, Mairinque, Votorantim, Boituva, Iperó, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Cesário Lange, Cerquilho e Tatuí.
São
Roque, 29 de Março de 2017
CIRCULAR
DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO A GREVE GERAL DE 28 DE ABRIL
O SIPROEM, vem por meio deste, mui respeitosamente comunicar que as centrais
sindicais convocam os trabalhadores para mobilizarem contra as reformas da previdência
e trabalhista que restringem direitos trabalhistas e sindicais que tramitam no
Congresso Nacional.
A agenda do Fórum das Centrais convoca para 31
de março - Dia Nacional de Mobilização Rumo à Greve Geral, movimento convocado
pela Frente Brasil Popular e Povo Sem Medo em todo o país.
Partindo
deste pressuposto, o Siproem, agindo com responsabilidade e prudência, segue
com todos os trâmites legais que antecedem a uma paralização e CONVOCA a
categoria do magistério para ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DA GREVE NACIONAL prevista
para 28 de abril.
Todos
foram orientados em suas escolas à:
·
Enviar comunicando previamente
mediante circular aos responsáveis pelos alunos;
·
Notificar o departamento de
educação e mesmo que este se negue a receber um ofício, protocole no protocolo
da prefeitura;
A
lei assegura ao trabalhador o direito de participar em greve de sua categoria e
os interesses que por ela defender, senão vejamos;
Constituição
Federal, art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
meio dele defender.
O
art. 37, inciso VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica; entretanto na falta de lei especifica, o STF
adotou o caminho da aplicação subsidiaria da lei de greve, onde decidiu que até
que o legislativo não sancione lei especifica aplica-se a Lei 7.783/89.
A
lei 7.783/89, lei que trata sobre o tema em seu art. 1º traz a seguinte
redação;
Art.
1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre
a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
O
art. 6º do mesmo diploma legal dispõe sobre a proibição de punir servidor que
participar de greve, pois a simples participação em uma greve não caracteriza
falta grave, (sumula 316 STF).
Em
atendimento aos preceitos legais vimos tempestivamente por meio deste comunicar
que em caso de uma possível participação no ato supracitados, os mesmos sejam
amparados legalmente por esta instituição que os representa, e ratifica a
legalidade dos mesmos frente esta instituição, no direito inerente a categoria
de participar e atender ao chamado das centrais.
Vale
ressaltar que visando a garantia do ano letivo em cumprimento a Lei LDBEN
9394/96, é obrigatório o cumprimento dos 200 dias letivos, solicitamos aos
mesmos o direito a reposição com o compromisso com os educandos, com a
sociedade e mantendo o ideal de qualidade de ensino, cumprindo a legislação
vigente em projeto de reposição
posteriormente enviado a Departamento de Educação .
Segue CRONOGRAMA DE ASSEMBLEIA E ATO EM APOIO A LUTA CONTRA A PERDA DE
DIREITOS
CRONOGRAMA
ASSEMBLEIA paralisação do dia 31/03/17 E 28 DE ABRIL, atendendo ao chamado da
CNTE.
*10h30 -
concentração no Largo dos Mendes e início das atividades;
*11h assembleia
e início da panfletagem;
*13h passeata
até a Praça da Matriz
*14h
panfletagem
Diretoria do SIPROEM
Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Sorocaba,
Porto Feliz, Tietê, São Roque, Ibiúna, Salto, Araçariguama, Alumínio,
Mairinque, Votorantim, Boituva, Iperó, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto,
Cesário Lange, Cerquilho e Tatuí.
CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DE SÃO ROQUE
CONVOCAMOS toda
categoria diferenciada do magistério de São Roque, de acordo com o chamado das
centrais sindicais para estarem presentes na praça do Largo dos Mendes na
sexta-feira dia 31 de março em assembleia para definir a paralisação neste dia
e greve geral do dia 28 de abril do decorrente ano, com a primeira chamada as
11h e segunda chamada as 11h30.
Data: 31/03/17
Hora: 11h
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