Professor do IF explica a barbárie da terceirização irrestrita



SINASEFE-SP
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Técnica e Tecnológica
Seção São Paulo – Base São Roque

Rogério Tadeu da Silva, professor do Instituto federal (São Roque)
O Projeto de Lei nº 4.302, que foi enviado em 1998, ainda durante o Governo FHC, foi aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado à Presidência da República para sanção. Esse projeto altera a Lei nº 6.019, de 03/01/1974.
Ele altera 2 coisas importantes da lei original:
1ª – Trabalho Temporário (modificado): algumas vezes, as empresas precisam contratar trabalhadores a mais, por pouco tempo, para atender situações especiais. Por exemplo: contratação de vendedores na época de Natal. Como no final de ano, um número maior de pessoas vai fazer compras, as lojas precisam de mais vendedores para atender melhor esse maior número de compradores. Passada essa época, esses vendedores a mais não são mais necessários, porque diminui bastante a quantidade de pessoas que querem comprar. Nessas situações, o dono da loja pode contratar pessoas por pouco tempo.
2ª – Trabalho Terceirizado (acrescentado): as empresas podem contratar outras empresas para realizar determinadas tarefas. Por exemplo, uma fábrica de papel pode contratar uma outra empresa para prestar serviços de segurança do patrimônio dela. Nesse exemplo, a fábrica de papel não empregará profissionais de segurança. Ela contrata uma outra empresa que fará esse serviço. E essa outra empresa é que contratará os seguranças.
Se sancionado pelo Presidente da República, o projeto fará várias alterações. Muitas delas, bastante prejudiciais aos trabalhadores, a saber:
a)    A empresa de trabalho temporário não precisa comprovar estar regularizada no INSS e com o Sindicato, ou seja, mesmo que ela seja DEVEDORA de contribuições previdenciárias e/ou sindicais, ela poderá continuar contratando trabalhadores temporários. Liberaram o calote ao INSS...
b)    O prazo do trabalho temporário muda de 3 meses para 6+3 meses (total de 9 meses). Esse aumento de prazo, aumenta a insegurança do trabalhador temporário e permite a empresa contratante um prazo razoável para elevar a troca contínua de empregados (rotatividade) para, por exemplo, ficar livre de pagar multa por rescisão do contrato de trabalho... menos dinheiro para os trabalhadores...
c)    Grevistas podem ser substituídos por trabalhadores temporários, caso se trate de serviço essencial ou a greve seja considerada abusiva. Isso enfraquece o único instrumento de luta dos trabalhadores contra os abusos do patrão... ou seja, os patrões não precisam mais ouvir nossos pedidos, mesmo que sejam justos...
d)    O trabalhador temporário, salvo convenção trabalhista, não tem mais assegurado os seguintes direitos: jornada de 8 horas com acréscimo de 20% à remuneração quando realizada no máximo 2 horas extraordinárias, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa e seguro contra acidente de trabalho. Perdendo direitos, ficando mais pobres...
e)    Os benefícios, que antes deviam ser os mesmos, agora não precisam mais ser os mesmos, podendo até nem ser oferecido ao trabalhador terceirizado. Por exemplo, o vendedor empregado na empresa contratante recebe vale-alimentação, enquanto o vendedor temporário não recebe... liberada a discriminação...
f)     A terceirização não se restringe mais às atividades-meio da empresa, podendo se estender às atividades-fim. Por exemplo, um hospital pode terceirizar a contratação de médicos, uma escola, a contratação de professores etc. Parece absurdo, mas está liberado terceirizar tudo, independentemente de redução de salário, de elevação da rotatividade...
g)    A empresa contratante do serviço terceirizado não pode ser acionada diretamente na Justiça do Trabalho. Ela só pode ser acionada, caso a empresa terceirizada não atenda as decisões judiciais. Ou seja, o trabalhador pode ficar MUITOS anos sem receber seus direitos, pois até o Poder Judiciário acionar a empresa contratante, além de desempregado, não receberá nada durante todo esse período de tempo...
Esse projeto de lei só beneficia os empresários das grandes empresas, que já tem muitas posses.
Nem os pequenos empresários ganham com essa alteração, pois sobrará para eles os problemas trabalhistas, enquanto as grandes empresas ficaram tranquilas, ganhando rios de dinheiro. Aliás, dinheiro esse que deveria ser de quem trabalha e verdadeiramente gera riqueza: os trabalhadores!
Você acha isso justo? Você não vai fazer nada?
Que tal PARAR no dia 28/04/2017, dia que muitos trabalhadores escolheram para dar um recado aos políticos que votam CONTRA o povo:

BASTA! NENHUM DIREITO A MENOS!

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