Estadão diz que delação não é prova bastante. Há placas se movendo…

savo
Um amigo pergunta no Facebook se alguém lê os editoriais do Estadão? Nas respostas, além da engraçada “só o revisor”, faltou dizer: os Mesquita.
São menos importantes por quantos o leem o que se diz, mas por quem diz o que diz.
E por sabermos que, cada vez mais rapidamente, a opinião do dono do jornal vira a opinião de quem escreve o jornal.
A decisão do TRF manifesta uma exemplar sintonia com a lei. No art. 4.º, § 16 da Lei 12.850/2013 é expresso: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Diante da clareza da lei, não é possível transigir e achar que, em algum caso excepcional, haveria a possibilidade de condenar alguém com base apenas em delações premiadas. A corrupção e a impunidade não serão vencidas com manobras interpretativas da lei. Justamente por ser tão urgente conferir outro grau de respeito à lei urge ser muito estrito na aplicação da lei, também quando ela não agrada a todos.
É muito pedagógico que um tribunal decida pela absolvição de um réu por falta de provas, mesmo havendo delações premiadas que o apontem como culpado. Na decisão de absolver não há uma afirmação definitiva de que o crime pelo qual ele foi acusado não foi cometido. Diz-se apenas que o Ministério Público (MP), mesmo tendo obtido várias delações premiadas, não produziu as provas necessárias.
Não há, claro, em todo o texto, qualquer menção ao caso de Lula, o mais exemplar daqueles onde nada há senão a delação (neste caso ainda sendo negociada) de um delator. Também é claro que é Michel Temer quem habitava a mente da pena que escreve por seu patrão.
Mas é também é evidente que o diagnóstico não pode deixar de incluir o ex-presidente, por tamanha evidência de que só é isso, e à undécima hora, depois de quase dois anos de processo, porque apareceu um desesperado disposto a dizer que o apartamento do Guarujá estava “reservado” para Lula, seja lá o que isso signifique.
São sinais que se começa, ao menos em parte da mídia, a se “descanonizar” a República de Curitiba. Não será suficiente para evitar a previsível sentença de Moro, nem o prazer mórbido com a condenação de Lula.
Mas é um sinal de que, para salvar os seus, talvez seja necessário poupar seu desafeto.
  •  
  •  

Postar um comentário

0 Comentários