Nesta terça, CNJ julga Kenarik Boujikian; juristas ouvidos pelo Viomundo explicam por que a pena da juíza tem de ser anulada

viomundo

28 de agosto de 2017 às 22h41

  
por Conceição Lemes
O julgamento, que já havia sido adiado uma vez, acabou postergado outras duas.
Agora, tudo indica será nesta terça-feira (29/08), a partir das 9h. Pela quarta sessão consecutiva da plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele entra em pauta.
Em 2016, a pedido do desembargador Amaro Thomé Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP),  Kenarik foi submetida a processo disciplinar, porque soltou 11 réus que estavam provisoriamente presos por tempo superior às penas fixadas em suas sentenças.
Apesar de os réus já terem cumprido as suas penas e nenhuma outra pendência judicial, o TJ-SP julgou procedente a reclamação e, por maioria  de votos, aplicou-lhe a pena de censura.
A magistrada recorreu da decisão ao CNJ, pedindo a sua revisão e anulação. O relator é o conselheiro Carlos Levenhagen, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2008.
Viomundo ouviu quatro juristas de primeiríssima linha sobre o julgamento que deverá entrar para a história do órgão.
“O CNJ tem nas mãos importante questão acerca da independência judicial, que pode servir de símbolo. E, ainda, mostrar ao conjunto dos juízes qual a sua referência em relação à prisão e Liberdade”, atenta Marcelo Semer.
Ex-presidente da Associação de Juízes pela Democracia (AJD), Semer recentemente foi premiado pelo CNJ e pela Secretaria de Direitos Humanos por uma decisão sua, proibindo a superlotação carcerária nos dois centros de detenção provisória de Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Ele determinou que o número de presos fosse reduzido de 5.196 para, no máximo, 2 mil.
É com base na sua expertise que Semer coloca o dedo na ferida:
“Para fazer jus à sua tradição de órgão preocupado, desde o início, com o tamanho da população prisional, o CNJ não pode referendar tamanha censura à liberdade.
Como justificar punir uma juíza que expede alvará para quem já cumpriu pena da sentença, para um órgão que exige essa conduta em vistorias e realiza seguidos mutirões carcerários, para limitar o excesso prisional?
Quero crer que o CNJ não vai abrir mão de garantir a independência judicial e sua tradição de preocupações carcerárias”.
Para o juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, titular da 10ª Vara Criminal em São Paulo, não há outra solução que não seja o Conselho Nacional de Justiça julgar procedente a revisão e cancelar a pena de censura. Ele acredita que é o que CNJ fará.
“O CNJ é um órgão comprometido com os direitos humanos e não existe nenhum argumento válido que justifique a pena aplicada a doutora Kenarik”, salienta.
“Se o juiz constata que a pessoa cumpriu a pena à qual foi condenada, ele tem de expedir o alvará de soltura, condicionado, é claro, a ela não ter outras penas a cumprir”, argumenta. A medida se justifica para que o caso não se perca na burocracia.
O próprio Sílvio Rocha explica. Se o juiz é o relator, ele faz o relatório, manda para o juiz revisor, que encaminha o processo para o presidente da turma, pedindo que paute uma data para o julgamento.
Considerando férias, feriados, finais de semana, esse trâmite pode levar meses. Em consequência, a pessoa poderia ficar presa além do tempo necessário.
“Por isso, na defesa dos direitos fundamentais, a juíza Kenarik deveria ser premiada e não censurada”, sustenta o magistrado.
“A história da juíza Kenarik se confunde com o que há de melhor na história de magistratura brasileira”, diz, de saída,  Geraldo Prado, professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O CNJ foi criado para permitir à sociedade acompanhar as atividades judiciárias, ter controle do investimento público na solução de conflitos. Mas também para assegurar a independência do magistrado em todas as instâncias.
Tanto que, nas sociedades ocidentais, uma das grandes preocupações do Judiciário nos últimos 30 anos  é com a garantia da independência.
“É para proteger os juízes das influências externas geradas pelo poder econômico e/ou político, assim como da pressão interna que os próprios tribunais poderão exercer sobre os magistrados”, afirma Geraldo Prado.
Nesse sentido, o caso da juíza Kenarik é emblemático. Demonstra cabalmente que é vital também a independência do magistrado em relação às instituições judiciárias.
“Em hipótese alguma não se pode confundir independência da magistratura com subserviência”, adverte.
Para o professor Geraldo Prado, a expectativa de que o CNJ dê razão à magistrada é muito boa.
“Dar razão à doutora Kenarik é proteger também a sociedade brasileira, pois estará assegurando a todos os juízes de qualquer instância independência para decidir”, avisa.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello detona: “É um absurdo, não tem o menor sentido o que está acontecendo com a juíza Kenarik. Juíza notável, respeitada. Uma mulher incomum”.
Seria perseguição política por suas posições progressistas? – pergunto-lhe.
“Não tenho a menor dúvida. Coisa de alguém que não tem a notoriedade nem a respeitabilidade dela”, arremata.

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