Por 10 a 1, CNJ anula condenação de Kenarik Boujikian, provando que o TJ-SP “agiu mal”; vitória da independência judicial e da defesa dos direitos humanos

viomundo

29 de agosto de 2017 às 16h07

  
por Conceição Lemes
Em todo o País, organizações de direitos humanos e juristas comprometidos com o Estado Democrático de Direito, garantias fundamentais, liberdades individuais e indepedência judicial comemoram.
Em sessão realizada nesta terça-feira (29/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)anulou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que censurou a juíza Kenarik Boujikian, por ela soltado 11 réus que estavam provisoriamente presos por tempo superior às penas fixadas em suas sentenças.
Foram 10 votos a 1 pela absolvição.
Logo no início do julgamento, por serem do Judiciário paulista, os conselheiros Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, procurador de Justiça do MPE/SP, e Bruno Ronchetti de Castro, juiz do TJ-SP, declararam-se suspeitos para atuar no caso.
Na sequência, o  conselheiro Carlos Levenhagen, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, leu o seu voto.
Foi o único voto contrário, o que, diga-se de passagem, já era esperado.
Em seguida, votou  o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, originalmente desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Um voto belíssimo, abrindo, corajosamente, divergência dura em relação ao relator. Foi o primeiro a votar pela absolvição de Kenarik.
Em seguida, votou o conselheiro João Otávio Noronha, que é Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, que, ressaltou o Justificandoresumiu o sentimento de quem se mobilizou em repúdio à punição:
“O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.
A anulação, de lavada, da absurda condenação de Kenarik está sendo muito celebrada.
Marina Lacerda, advogada que atua na área de direitos humanos e mestre em direito, receava o resultado, assim como eu. Vibrou ao saber do resultado, em especial com o placar.
O CNJ, ao julgar favoravelmente a Kenarik, faz o mínimo: garantir a independência fundamentada dos juízes quando atuam cumprindo a lei e a Constituição em prol dos direitos humanos.
Já o professor Geraldo Prado, de Direito Processual Penal da UFRJ, que, acreditava na decisão favorável a Kenarik, aplaudiu, aliviado:
A Justiça brasileira saiu vencedora. Sempre tive confiança de que a independência judicial e a defesa dos direitos humanos haveriam de prevalecer nesta causa emblemática.
O advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, elogia a decisão e lembra que tentaram aplicar em Kenarik um crime hermenêutico:
É uma decisão absolutamente correta no plano constitucional, porque a anterior, do TJ-SP, que censurava a desembargadora Kenarik, ofendia inclusive a independência do juiz e a intangibilidade da decisão judicial.
Parece secundário não é. Lembre-se de que o argumento do judiciário e do juiz Sergio Moro contra a lei de abuso de autoridade era extamente o que chamavam de crime hermenêutico. Ou seja, a interpretação que  o juiz adotaria na decisão judicial não deveria ser passível de punição. 
Pois bem, as pessoas do mesmo segmento do Moro estavam aplicando na magistrada justamente um crime hermenêutico. 
O preso não pode ficar encarcerado por mais tempo do que prevê a sua pena. É uma grave ofensa à Constituição. E se ficar encarcerado além, ele tem direito a a reivindicar indenização do Estado.
Portanto, a decisão da doutora Kenarik foi irretocável do ponto de vista da Constituição e da defesa dos direitos humanos. Ela ainda contribuiu para o Estado economizar com indenizações.

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