TCE mantém decisão que julga contrato do CHS irregular


   


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou embargos de declaração (recursos) e manteve decisão que julgou irregular um contrato entre a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda. e o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). O contrato, que foi celebrado em 2007, visava à prestação de serviços de gestão dos processos físicos e das informações de armazenagem, administração de estoque e movimentação de material dentro da unidade de saúde. Com validade de 15 meses, o valor contratual era de R$ 2,4 milhões. Os embargos foram rejeitados em sessão do TCE desta semana, considerando a concorrência restritiva. A Secretaria de Estado de Saúde e a empresa Unihealth não comentaram a decisão.

Entre as irregularidades apontadas em 2017 pelo Tribunal de Contas, no contrato havia a exigência de que o responsável técnico da contratada integrasse o seu quadro permanente, não considerando os prestadores de serviços autônomos. Outro apontamento do TCE diz respeito aos orçamentos que serviram como subsídio para formação do valor estimativo, que não foram validados pelas empresas e ainda não foram fornecidas planilhas demonstrativas, tanto pela contratada como pelo CHS, para análise do valor total dos serviços. Ainda segundo TCE, itens contidos no edital extrapolaram as normas legais, ao exigir a relação de treinamentos e cursos a serem ministrados pela contratada como questão necessária à habilitação e obrigatória a todos os interessados.

Outro problema identificado foi a exigência de visita técnica em único dia e horário, além da exigência de certidão negativa de débitos, sem incluir a possibilidade de apresentação da "certidão positiva com efeito de negativa" e ainda, a ausência de cláusula contratual estabelecendo sanções em caso de atraso. "Importante destacar que apenas uma empresa compareceu ao certame. Aliás, quanto às exigências restritivas constantes no edital em analise, constata-se que alguns dos apontamentos não diferem do ocorrido em outras contratações entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Unihealth Logística Ltda., julgadas irregulares por esta Casa", afirmou o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo, na ocasião do julgamento no ano passado. "Desta forma, é notório que o atos praticados retiraram da administração a possibilidade de seleção mais vantajosa para contratação", acrescentou.

Tendo em vistas as irregularidades apontadas pelo TCE, o Estado foi notificado pela segunda vez e apresentou justificativas e documentação complementar. No entanto, as respostas não foram suficientes e o contrato foi julgado irregular em setembro do ano passado. A Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) e a Secretaria-diretoria Geral (SDG), órgãos internos do TCE, opinaram pelo desfecho em torno da irregularidade da matéria. A instrução preliminar do caso esteve a cargo da Unidade Regional de Sorocaba (UR-09).

A Secretaria de Estado de Saúde afirmou que não lhe cabia comentar a decisão. Já a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda., autora do recurso, afirmou que deve se manifestar sobre a questão em momento oportuno.

Postar um comentário

0 Comentários