Direto do TCE: Ex-prefeito Daniel tem contrato de R$ 3,3 milhões com a Paulisom julgados irregulares.




O ex-prefeito Daniel de Oliveira Costa teve mais um contrato julgado irregular pelo Tribunal de Contas (TCE) . este contrato foi assinado em outubro de 2015 no valor de R$ 3.316.700,00. A empresa contratada foi a Paulisom Sonorização Eireli – ME para realizar serviços de sonorização, iluminação, palco, treliça para montagem de back droop, gerador, tendas, coberturas de treliça e som volante para diversos departamentos, com fornecimento de mão de obra e material.
Na época outra empresa R. De S. Alves – ME., representada pelo Sr. Rodrigo de Souza Alves fez um a representação ao Tribunal de conta apontando irregularidades.
A empresa relatou que três empresas " foram excluídas do certame porque deixaram de reconhecer as firmas dos seus representantes nas declarações exigidas para a fase de credenciamento. Estaria caracterizado, portanto, o formalismo   exacerbado nas exigências do edital e na conduta da comissão de  licitações, com a consequente restrição da competitividade".
Ainda a empresa denunciante que esta "insurgiu-se contra a escolha do critério de julgamento “menor preço total por lote” e a exigência de atestado  de capacidade técnica mínima de 30% sobre o quantitativo licitado,  salientando que ambos também teriam prejudicado a concorrência e a ampla disputa de preços".
E para piorar " Sugeriu ainda a existência de conluio, salientando  que: (i) compareceram mais interessadas do que as três empresas  que efetivamente participaram da disputa; (ii) os preços ofertados  foram muito semelhantes; (iii) apenas uma licitante saiu vitoriosa em  relação a sete, dos oito lotes contemplados pelo pregão; e (iv) o  desconto concedido ao final do certame teria sido ínfimo".
Segundo o TCE verificou-se  que  "oito empresas  compareceram, sendo que três deixaram de ser credenciadas – R. de  S. Alves – ME, Marco Aurélio Mendes e Soundess Soluções em  Eventos, Sonorização e Iluminação Ltda. – ME – por falta de reconhecimento de firma nas declarações exigidas no Edital".
A auditoria do Tribunal de Contas confirmou parte destas informações  e a Equipe de Fiscalização da UR-09 elaborou Relatório pugnando pela irregularidade da matéria, pelas seguintes razões  (Evento 10): a) justificativas insuficientes para a contratação; b)  exigências potencialmente restritivas (vedadas as autenticações de  documentos pelo pregoeiro e exigido o reconhecimento de firma na  Carta de Credenciamento); e c) falta de comprovação da publicação da adjudicação.O TCE não encontrou elementos suficientes para provar o acordo entre as empresas.
O relator  Conselheiro Renato Martins Costa, apontou  em seu voto o  "excessivo rigor do item 04.1 do edital1, bem  como o prejuízo à competitividade e à economicidade ficaram  evidenciados, visto que três empresas foram excluídas da disputa  antes mesmo de apresentarem suas propostas, apenas por deixar de  reconhecer as firmas dos seus representantes nas respectivas Cartas  de Credenciamento".
Link de outros problemas do prefeito Daniel:
Searadionaotoca:TCE julga irregular contrato de R$ 3,2 milhões firmado na gestão Daniel com a Fundação Ibirapuera

Caso dos playgrounds: Justiça condena ex-prefeito Daniel a perda de direitos políticos por cinco anos e a ressarcir os cofres públicos em R$ 460 mil.




Veja de quem é a Paulisom:
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

Brasão

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA


NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
02.512.694/0001-71
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
27/04/1998 

NOME EMPRESARIAL 
PAULISOM SONORIZACAO EIRELI 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
PAULISOM SONORIZACAO 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas 
43.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 
95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 
77.39-0-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 
77.21-7-00 - Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 
73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
90.01-9-02 - Produção musical 
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 
90.01-9-05 - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 
93.29-8-01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 
77.32-2-02 - Aluguel de andaimes 
77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári 

LOGRADOURO 
R BENTO ANTONIO PEREIRA 
NÚMERO 
389 
COMPLEMENTO 

CEP 
18.134-180
BAIRRO/DISTRITO 
JARDIM BELA VISTA 
MUNICÍPIO 
SAO ROQUE 
UF 
SP 

ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CARLOS-BATISTA@UOL.COM.BR
TELEFONE 
(11) 4784-1278 / (11) 4784-6411

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********


Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 18/03/2018 às 12:48:17 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA


CNPJ:
02.512.694/0001-71
NOME EMPRESARIAL:
PAULISOM SONORIZACAO EIRELI
CAPITAL SOCIAL:
R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:



Nome/Nome Empresarial:
QUEDMA BORGES DA SILVA RIBEIRO
Qualificação:
65-Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil



Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.

Emitido no dia 18/03/2018 às 12:48 (data e hora de Brasília).

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