No tribunal do placar “fixo” de 6 a 5 não adianta argumentar

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A situação que se se criou no que sobra da Justiça brasileira é a crônica de resultados anunciados.
Os placares das votações no Supremo Tribunal Federal, em qualquer matéria que envolva dos direitos e garantias individuais, são um monótono e indefectível  “6 a 5”.
O topete oco de Luís Fux, par constante da luzidia calva, “SS fashion”, de Alexandre de Moraes, a conversão à maldade da dupla Fuinha & Pavão que a prudência manda omitir os nomes e a mesquinhez que escorre das feições de D. Cármen Lúcia,  formam cinco votos;
O sexto voto é de Rosa Weber, ex-ministra auxiliar de Sérgio Moro no Supremo Tribunal Federal, que diz que não encontra razões de consciência para votar contra a  Constituição, mas  que “a colegialidade ” permite que vote contra ela.
Pronto, está formada a maioria.
Ontem, assisti pessoalmente a “hermenêutica da regra de três”, uma nova corrente teórica do Direito enunciada por Luís Roberto Barroso. O douto saiu-se com a seguinte tese: se, para serem aceitos embargos infringentes de sentença condenatória não-unânime do plenário quando há quatro votos divergentes, então, na Turma, onde há cinco juízes, só se os admite se houver dois votos assim.
A tese jurídica de Barroso, para a apreciação dos estudiosos: se quatro votos estão para dez (o total do plenário, pois o regimento é do tempo em que o presidente não votava), então, na turma, têm de ser dois dotos, para ser mantida a proporção.
Espetacular!
O Supremo Tribunal Federal tornou-se o valhacouto de imbecis, não é possível pensar de outra maneira, tamanha a regularidade com que tantos votos se repetem .
Do outro lado, nada que se possa dizer que é um alinhamento ideológico. Celso de Mello entrou no Supremo com Sarney, Marco Aurélio Mello com Collor, Gilmar Mendes com FHC e apenas Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli com Lula.
Não há brilho em nenhum dos dois lados.
Não se ouve um grito pungente pela legalidade.
Mas de um dos lados há treva.
O do seis.

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