Postado em 18 de abril de 2018 às 6:53 am
Cármen Lúcia, do STF, e Lamachia, da OAB
Do Conju via DCM
O Pleno do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil decidiu, nesta terça-feira (17/4), por maioria, não
tomar nenhuma nova providência em relação à ação protocolada pela entidade no
Supremo Tribunal Federal que pede a declaração de constitucionalidade do artigo
283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a execução da pena de
prisão antes do trânsito em julgado. Com isso, ao menos por ora, a OAB não vai
peticionar formalmente na corte pleito para que a ação seja julgada logo.
Venceu a proposição apresentada pelo
relator do processo no colegiado, conselheiro Antonio Adonias Aguiar Bastos, em
relação a um pedido feito pelo advogado Guilherme Batochio, conselheiro por São
Paulo, para quem a OAB deveria protocolar no STF um pedido de urgência para que
a presidente Cármen Lúcia paute a ação. Na opinião de Bastos, porém, a entidade
já fez isso no dia 21 de março, quando Técio Lins e Silva, presidente do
Instituto dos Advogados do Brasil, falou da tribuna do STF em nome da OAB e
pediu a inclusão em pauta.
Os votos divergentes acompanharam a
proposição do conselheiro por Sergipe Maurício Gentil Monteiro. Ele falou que
novo pedido de urgência se justifica pelo fato de a ministra Rosa Weber, no
julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ter em
seu voto dado a entender que seria pessoalmente contra a prisão antes do
trânsito em julgado da condenação, privilegiando o princípio constitucional da
presunção da inocência. “Esse fato novo indica mudança da posição majoritária
sobre o tema no STF no sentido da tese que a OAB defende”, afirmou.
O conselheiro Jarbas Vasconcellos do
Carmo sugeriu ao colegiado que a entidade formalizasse pedido de preferência de
julgamento de todo o acervo de ações da OAB que tramita no STF, incluindo a ADC
44, mas a proposta não foi colocada em votação.
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